Processo ativo TJ-SP

BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obrigação firmada com a Executada, tendo em vista o

1017260-75.2020.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus
Partes e Advogados
Autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obri *** BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obrigação firmada com a Executada, tendo em vista o
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento *** de dez por cento (art. 513, §1º,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1017260-75.2020.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus
Guimarães e Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DÉBORA MENDES DE SOUZA, Brasileira, CPF 152.612.948-51, com endereço à Rua Caio Graco, 382,
apto. 22, Vila Romana, CEP 05044-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Instituto
Sumaré de Educação Superior Ises Ltda., alegando em síntese: que encontra-se em d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ebito com o contrato de prestação de
serviços educacionais do qual foi ajustado que a ré iria frequentar o Curso Superior de Ciências Contábeis ministrado pelo
autor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de todo o conteúdo
da petição inicial e da decisão, para que, prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 4.681,66 devidamente atualizada e efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC, ficando, ainda, ciente, que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. São Paulo, 27/11/2024.
Foros Regionais
I Santana
Varas Cíveis
PROCESSO Nº.: 0002338-46.2020.8.26.0001
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
A MMA. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dra. na Claudia Dabus
Guimarães e Souza, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 0002338-
46.2020.8.26.0001 que neste juízo corre seus trâmites, DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme a LEI Nº 13.105, DE
16 DE MARÇO DE 2015 em que é réu, Accenture Industria e Comercio Construções e Materiais de Construção Ltda CNPJ/MF
02.193.624/0001-06, na pessoa de ADALBERTO GOMES DE OLIVEIRA CPF 990.990.990-10 QUE TAMBÉM CONSTA COMO
RÉU; no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obrigação firmada com a Executada, tendo em vista o
inadimplemento. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir do prazo do presente edital, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP,
acrescida de custas (art. 523, CPC). No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal,
o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 513, §1º,
CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, CPC). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, aos 27 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:24
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