Processo ativo
Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1) O recurso versa exclusivamente sobre honorários
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Identificação
Nº Processo: 0031869-87.2009.8.26.0576
Partes e Advogados
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1) O rec *** Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1) O recurso versa exclusivamente sobre honorários
Advogados e OAB
Advogado: deve demonstrar que tem direito *** deve demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º, do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0031869-87.2009.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Carlos Cesar
Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1) O recurso versa exclusivamente sobre honorários
advocatícios de sucumbência, motivo pelo qual o advogado deve demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º, do
Código de Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil). Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o recolhimento da taxa judiciária
ou, no mesmo prazo, para a comprovação do direito à gratuidade processual, juntando os documentos a seguir relacionados,
sob pena de indeferimento do benefício: a) as declarações de imposto de renda das advogadas (exercícios de 2022 a 2024);
b) os extratos bancários de conta corrente e os extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 2) Fica a parte recorrente
advertida de que o não recolhimento do preparo recursal ou a ausência de juntada dos documentos determinados no prazo
indicado acima acarretará o não conhecimento do recurso pela deserção sem prévia intimação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - André Eduardo de Almeida Contreras (OAB: 189178/SP) -
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Carlos Cesar
Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1) O recurso versa exclusivamente sobre honorários
advocatícios de sucumbência, motivo pelo qual o advogado deve demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º, do
Código de Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil). Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o recolhimento da taxa judiciária
ou, no mesmo prazo, para a comprovação do direito à gratuidade processual, juntando os documentos a seguir relacionados,
sob pena de indeferimento do benefício: a) as declarações de imposto de renda das advogadas (exercícios de 2022 a 2024);
b) os extratos bancários de conta corrente e os extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 2) Fica a parte recorrente
advertida de que o não recolhimento do preparo recursal ou a ausência de juntada dos documentos determinados no prazo
indicado acima acarretará o não conhecimento do recurso pela deserção sem prévia intimação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - André Eduardo de Almeida Contreras (OAB: 189178/SP) -
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - 4º andar