Processo ativo
Banco Gmac S/A - Vistos. A apelante requer a gratuidade processual alegando que é hipossuficiente,
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Identificação
Nº Processo: 1099052-09.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Banco Gmac S/A - Vistos. A apelante requer a grat *** Banco Gmac S/A - Vistos. A apelante requer a gratuidade processual alegando que é hipossuficiente,
Advogados e OAB
Advogado: de São Paulo, abrindo mão da possibilidad *** de São Paulo, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1099052-09.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria Oliveira
Pereira da Silva - Apelado: Banco Gmac S/A - Vistos. A apelante requer a gratuidade processual alegando que é hipossuficiente,
conforme declaração. Alega que não tem condições de arcar com o valor do preparo. É preciso ver que após o indeferimento da
benesse pelo juiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da causa, ela recolheu as custas iniciais da ação, o que afasta a alegação da declaração de hipossuficiência
(fl. 29). Além disso, se infere dos autos que a autora se qualifica como técnica em contabilidade e empresária. Ela reside em
outro estado da Federação ( Natal/RN) e preferiu ajuizar ação em São Paulo. Tais particularidades revelam condições de
deslocamento, quando necessário, bem como condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a
escolha de contratar e pagar um advogado de São Paulo, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do
local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Logo, a conclusão que se tem é que ela tem condições de
arcar com o preparo da apelação. Fica indeferida a benesse, bem como o diferimento do pagamento. Providencie a apelante o
recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs:
Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria Oliveira
Pereira da Silva - Apelado: Banco Gmac S/A - Vistos. A apelante requer a gratuidade processual alegando que é hipossuficiente,
conforme declaração. Alega que não tem condições de arcar com o valor do preparo. É preciso ver que após o indeferimento da
benesse pelo juiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da causa, ela recolheu as custas iniciais da ação, o que afasta a alegação da declaração de hipossuficiência
(fl. 29). Além disso, se infere dos autos que a autora se qualifica como técnica em contabilidade e empresária. Ela reside em
outro estado da Federação ( Natal/RN) e preferiu ajuizar ação em São Paulo. Tais particularidades revelam condições de
deslocamento, quando necessário, bem como condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a
escolha de contratar e pagar um advogado de São Paulo, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do
local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Logo, a conclusão que se tem é que ela tem condições de
arcar com o preparo da apelação. Fica indeferida a benesse, bem como o diferimento do pagamento. Providencie a apelante o
recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs:
Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) - 3º andar