Processo ativo

Banco Honda S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99,

1013307-27.2025.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Honda S/A - Vistos. De proêmio, no que se re *** Banco Honda S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013307-27.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Honorio
da Silva - Apelado: Banco Honda S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99,
parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na peti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º Se superveniente à primeira
manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não
suspenderá seu curso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, apresente o apelante, no prazo de cinco dias: a) cópia dos comprovantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 15:51
Reportar