Processo ativo

Banco Inbursa S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do

1021547-08.2024.8.26.0562
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Banco Inbursa S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO *** Banco Inbursa S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1021547-08.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Pedro Luiz Rossetto Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Inbursa S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 16:15
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