Processo ativo
Banco Inter S/A -
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Identificação
Nº Processo: 1007852-65.2022.8.26.0009
Partes e Advogados
Apdo: Banco Int *** Banco Inter S/A -
Apte: José Augusto Lia de Salles Macuco - Apda/Apte: Silvana Ma *** José Augusto Lia de Salles Macuco - Apda/Apte: Silvana Martini Silveira Bueno Macuco (Justiça Gratuita) - IV. Pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007852-65.2022.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Inter S/A -
Apdo/Apte: José Augusto Lia de Salles Macuco - Apda/Apte: Silvana Martini Silveira Bueno Macuco (Justiça Gratuita) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no
EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/
RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB: 200085/SP) - Erick
Jacobino (OAB: 442596/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Inter S/A -
Apdo/Apte: José Augusto Lia de Salles Macuco - Apda/Apte: Silvana Martini Silveira Bueno Macuco (Justiça Gratuita) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no
EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/
RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB: 200085/SP) - Erick
Jacobino (OAB: 442596/SP) - Sala 203 – 2º andar