Processo ativo
Banco Inter S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
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Identificação
Nº Processo: 1014197-08.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Apelado: Banco Inter S/A - III. Pelo expo *** Banco Inter S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014197-08.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diogo de Alcantara -
Apelante: Amanda Aparecida Chanquet da Silva - Apelado: Banco Inter S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos
nos 1112879/PR e 1112880/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PR e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial
(art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o
prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019
e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Murilo Rebouças Aranha (OAB: 388367/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar -
Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diogo de Alcantara -
Apelante: Amanda Aparecida Chanquet da Silva - Apelado: Banco Inter S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos
nos 1112879/PR e 1112880/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PR e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial
(art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o
prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019
e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Murilo Rebouças Aranha (OAB: 388367/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar -
Sala 311/315