Processo ativo
Banco Itaú Consignado S.a
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Identificação
Nº Processo: 1067854-48.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Considerando que a p *** Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
Réu(s): Banco Itaú Consignado S.a, Vistos. Considerando que a pa *** Banco Itaú Consignado S.a, Vistos. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
Advogados e OAB
Advogado: Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspen *** Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1067854-48.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Barbosa da Cruz
- Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
pelo advogado Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal)
como pela OAB/SP ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição suplementar), determino a intimação pessoal da parte apelante, por carta com aviso de recebimento
destinada ao endereço apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos,
sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc. I do CPC. Da intimação deverá constar a advertência
de que a procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por
certificadora autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida. Consigno que a intimação será válida mesmo
que não seja recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC. Regularizados, ou decorrido in albis
o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel
Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Barbosa da Cruz
- Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
pelo advogado Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal)
como pela OAB/SP ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição suplementar), determino a intimação pessoal da parte apelante, por carta com aviso de recebimento
destinada ao endereço apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos,
sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc. I do CPC. Da intimação deverá constar a advertência
de que a procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por
certificadora autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida. Consigno que a intimação será válida mesmo
que não seja recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC. Regularizados, ou decorrido in albis
o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel
Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar