Processo ativo
Banco Itaú Consignado S.a - Apelação Cível Processo nº 1011891-47.2023.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1011891-47.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Apelação Cív *** Banco Itaú Consignado S.a - Apelação Cível Processo nº 1011891-47.2023.8.26.0114
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011891-47.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Edna Zaccarias Marcello
Retamero (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Apelação Cível Processo nº 1011891-47.2023.8.26.0114
Relator(a): CAMPOS MELLO Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado A apelante era beneficiária da justiça gratuita
(cf. fls. 49) e teve ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l benesse revogada na r. sentença (cf. fls. 225). Ocorre que ela interpôs o presente inconformismo
desacompanhado de qualquer comprovante de recolhimento de custas de preparo recursal e sem se insurgir contra o capítulo
da sentença que revogou a gratuidade, apenas alegando que é beneficiária da gratuidade processual (cf. razões de apelação
a fls. 250/262), o que, de fato, não ocorre mais (cf. sentença, em especial, fls. 225). Nesse contexto, à luz do disposto no art.
1.007, § 4º do C.P.C., concedo o prazo de cinco dias para recolhimento em dobro do valor do preparo recursal, qual seja o
dobro do montante apurado pela serventia a fls. 373, sob pena de deserção. São Paulo, 18 de julho de 2025. CAMPOS MELLO
Relator - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Edna Zaccarias Marcello
Retamero (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Apelação Cível Processo nº 1011891-47.2023.8.26.0114
Relator(a): CAMPOS MELLO Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado A apelante era beneficiária da justiça gratuita
(cf. fls. 49) e teve ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l benesse revogada na r. sentença (cf. fls. 225). Ocorre que ela interpôs o presente inconformismo
desacompanhado de qualquer comprovante de recolhimento de custas de preparo recursal e sem se insurgir contra o capítulo
da sentença que revogou a gratuidade, apenas alegando que é beneficiária da gratuidade processual (cf. razões de apelação
a fls. 250/262), o que, de fato, não ocorre mais (cf. sentença, em especial, fls. 225). Nesse contexto, à luz do disposto no art.
1.007, § 4º do C.P.C., concedo o prazo de cinco dias para recolhimento em dobro do valor do preparo recursal, qual seja o
dobro do montante apurado pela serventia a fls. 373, sob pena de deserção. São Paulo, 18 de julho de 2025. CAMPOS MELLO
Relator - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - 3º andar