Processo ativo
Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A parte autora pugna em seu recurso de apelação pela concessão do benefício
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Identificação
Nº Processo: 1157645-62.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A parte autora pugna *** Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A parte autora pugna em seu recurso de apelação pela concessão do benefício
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1157645-62.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elza Maria Ramos
- Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A parte autora pugna em seu recurso de apelação pela concessão do benefício
da justiça gratuita (fls. 223/229). Em análise detida dos autos, vislumbra-se que, após o indeferimento do benefício pelo Juízo
a quo (fls. 69), a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte autora interpôs agravo de instrumento pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita, ao
qual foi negado provimento (fls. 92/99). Desse modo, a preclusão resta configurada, uma vez que análise da concessão do
benefício da justiça gratuita foi realizada por esta Câmara em sede de agravo de instrumento, o qual transitou em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elza Maria Ramos
- Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A parte autora pugna em seu recurso de apelação pela concessão do benefício
da justiça gratuita (fls. 223/229). Em análise detida dos autos, vislumbra-se que, após o indeferimento do benefício pelo Juízo
a quo (fls. 69), a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte autora interpôs agravo de instrumento pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita, ao
qual foi negado provimento (fls. 92/99). Desse modo, a preclusão resta configurada, uma vez que análise da concessão do
benefício da justiça gratuita foi realizada por esta Câmara em sede de agravo de instrumento, o qual transitou em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º