Processo ativo

Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença

1000268-06.2024.8.26.0484
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Cuida-se *** Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000268-06.2024.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Antonia Maria Flauzino
Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença
de fls. 111/24 pela qual julgada extinta a AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS, sem resolução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Em juízo
de admissibilidade (fls. 195/6), notei que à apelante foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 89);
porém, diante de indícios de insinceridade, procedi à investigação da hipossuficiência alegada, com determinação de intimação
da parte para apresentação de documentos, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos da benesse.
Certificado o decurso do prazo assinalado in albis (fls. 198), passo a analisar o benefício concedido. Meu entendimento sobre a
matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a
comprovação da necessidade, a qualquer tempo, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da
correlação entre as redações dos §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil (CPC), bem ainda da regra contida no art. 8º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:36
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