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Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 197/207: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
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Identificação
Nº Processo: 1043491-94.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 197/207: O ar *** Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 197/207: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1043491-94.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Luis Bonato de
Lima - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 197/207: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código
de Processo Civi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado na fase recursal, vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. No caso dos autos, o benefício foi
indeferido pela r. decisão de fls. 52/53, contra a qual o apelante não se insurgiu, ao contrário, recolheu as custas processuais
(fls. 165/168) restando, portanto, acobertada pelo manto da preclusão, arts. 505 e 507 do CPC. Vale transcrever os trechos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Luis Bonato de
Lima - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 197/207: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código
de Processo Civi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado na fase recursal, vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. No caso dos autos, o benefício foi
indeferido pela r. decisão de fls. 52/53, contra a qual o apelante não se insurgiu, ao contrário, recolheu as custas processuais
(fls. 165/168) restando, portanto, acobertada pelo manto da preclusão, arts. 505 e 507 do CPC. Vale transcrever os trechos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º