Processo ativo
Banco Itaú S/A - Voto nº 41.185 Vistos, 1. A homologação de acordo tem conteúdo
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Identificação
Nº Processo: 9210604-68.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú S/A - Voto nº 41.185 Vistos, *** Banco Itaú S/A - Voto nº 41.185 Vistos, 1. A homologação de acordo tem conteúdo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9210604-68.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Yochio
Yamamoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Voto nº 41.185 Vistos, 1. A homologação de acordo tem conteúdo
decisório de mérito e, nessa conformidade, cumpre ao Tribunal analisar apenas os efeitos do ato (acordo) sobre o recurso
interposto. A apreciação da comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osição efetuada pelas partes é da competência do MM. Juiz condutor do processo em Primeiro
Grau. 2. Em face ao exposto, homologa-se a desistência do recurso e determina-se a remessa dos autos ao r. Juízo de Direito
a quo, para que lá sejam examinadas as demais questões. 3. Int. e, oportunamente, baixem os autos à origem. São Paulo, 26
de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Omar Sahd Sabeh (OAB: 167135/SP) - Maria Angélica
Hadjinlian Sabeh (OAB: 189626/SP) - Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/
SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Yochio
Yamamoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Voto nº 41.185 Vistos, 1. A homologação de acordo tem conteúdo
decisório de mérito e, nessa conformidade, cumpre ao Tribunal analisar apenas os efeitos do ato (acordo) sobre o recurso
interposto. A apreciação da comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osição efetuada pelas partes é da competência do MM. Juiz condutor do processo em Primeiro
Grau. 2. Em face ao exposto, homologa-se a desistência do recurso e determina-se a remessa dos autos ao r. Juízo de Direito
a quo, para que lá sejam examinadas as demais questões. 3. Int. e, oportunamente, baixem os autos à origem. São Paulo, 26
de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Omar Sahd Sabeh (OAB: 167135/SP) - Maria Angélica
Hadjinlian Sabeh (OAB: 189626/SP) - Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/
SP) - 3º andar