Processo ativo
Banco Itaucard S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1024242-60.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaucard S/A - Considerando que a recorrente não *** Banco Itaucard S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024242-60.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Capistrano Filho
- Apelado: Banco Itaucard S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO
CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Matheus Santos
Dias (OAB: 472089/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Capistrano Filho
- Apelado: Banco Itaucard S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO
CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Matheus Santos
Dias (OAB: 472089/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Sala 203 – 2º andar