Processo ativo

Banco J Safra S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que

1006351-91.2022.8.26.0198
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco J Safra S/A - Diante da promulgação d *** Banco J Safra S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006351-91.2022.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Elias Dandoni dos
Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco J Safra S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que
alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente ELIAS DANDONI DOS SANTOS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
regularização do r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do
E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB:
62071/GO) - André Luís Fedeli (OAB: 193114/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:48
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