Processo ativo
Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de improcedência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1160572-98.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de apelação *** Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de improcedência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1160572-98.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscilla Carla Fernandes
dos Santos - Apelado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de improcedência
dos pedidos (fls. 240/247). Contrarrazões a fls. 270/301. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo
e não houve o re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 250). Se é certo que o
artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples
afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV,
não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência ao disposto no artigo
99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que
a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de renda ou declaração de
isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício
previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes e aplicações
financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à
comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira
Laranjo - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscilla Carla Fernandes
dos Santos - Apelado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de improcedência
dos pedidos (fls. 240/247). Contrarrazões a fls. 270/301. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo
e não houve o re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 250). Se é certo que o
artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples
afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV,
não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência ao disposto no artigo
99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que
a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de renda ou declaração de
isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício
previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes e aplicações
financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à
comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira
Laranjo - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 3º
andar