Processo ativo

Banco Mercantil

1008792-56.2019.8.26.0099
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Bragança Paulista, na
Partes e Advogados
Autor: Banco Me *** Banco Mercantil
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008792-56.2019.8.26.0099. O(A) Dr. Frederico Lopez Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) UNICK SOCIEDADE DE
INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.047.764/0001-60, na pessoa de seu
sócio LEIDIMAR BERNARDO LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG 8070504397 e CPF/MF nº 007.937.340-29 e
URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.463.227/0001-
67, que lhes foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de MARCELA SOUSA DE LIMA. Tendo sido os
Réus citados por edital também nos autos principais da ação de conhecimento nº 1008792-56.2019.8.26.0099, e como estejam
os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los (a), nestas condições foi deferido a intimação pelo
presente edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, ficando advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 14 de novembro de
2024. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), MARCOS MATHIAS
BUENO (OAB 421218/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG),
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF)
Processo 0003864-06.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1007372-45.2021.8.26.0099) (processo principal 1007372-
45.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Wellignton Nascimento
Barreto - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0003864-
06.2024.8.26.0099. O Dr. Frederico Lopes Azevedo, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a WELLIGNTON NASCIMENTO BARRETO, CPF 269.349.188-60, que o autor Banco Mercantil
do Brasil S/A, instituição financeira com sede na Cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Rio de Janeiro, 654, ajuizou uma ação
de Cumprimento de Sentença, alegando em síntese:o exequente é legítimo credor do Executado, da quantia de R$ 195.826,89
(cento e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), representada pela Sentença proferida
nos autos da ação de cobrança nº 1007372-45.2021.8.26.0099. O valor foi apurado em 25/09/2024, conforme demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:17
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