Processo ativo
Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004307-87.2025.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1004307-87.2025.8.26.0071
Partes e Advogados
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelaç *** Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004307-87.2025.8.26.0071
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004307-87.2025.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Regina Rico (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004307-87.2025.8.26.0071
Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Presentes os pressupostos de admissibilidade
do apelo. Recebo o recurso no efeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Admito o recurso,
reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, isento de preparo e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo
1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 26566. Int. São Paulo, 8 de julho
de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Italo da Silva Fraga (OAB: 513256/SP) - Lethicia
Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Regina Rico (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004307-87.2025.8.26.0071
Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Presentes os pressupostos de admissibilidade
do apelo. Recebo o recurso no efeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Admito o recurso,
reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, isento de preparo e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo
1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 26566. Int. São Paulo, 8 de julho
de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Italo da Silva Fraga (OAB: 513256/SP) - Lethicia
Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar