Processo ativo
Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005791-93.2025.8.26.0506 Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1005791-93.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cív *** Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005791-93.2025.8.26.0506 Relator(a):
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005791-93.2025.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Juliano Monteiro Roberto
- Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005791-93.2025.8.26.0506 Relator(a):
DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: RIBEIRÃO PRETO APELANTE: JULIANO
MONTEIRO ROBERTO APELADO: BANCO MERCA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTIL DO BRASIL S.A Presentes os pressupostos de admissibilidade do
apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso
do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas
do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. São Paulo, 26 de junho de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Guilherme Alves Martins (OAB: 406457/SP) - Henrique
José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Juliano Monteiro Roberto
- Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005791-93.2025.8.26.0506 Relator(a):
DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: RIBEIRÃO PRETO APELANTE: JULIANO
MONTEIRO ROBERTO APELADO: BANCO MERCA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTIL DO BRASIL S.A Presentes os pressupostos de admissibilidade do
apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso
do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas
do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. São Paulo, 26 de junho de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Guilherme Alves Martins (OAB: 406457/SP) - Henrique
José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar