Processo ativo

Banco Mercantil do Brasil S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se assertiva expressa do autor,

1010346-79.2024.8.26.0348
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em sede de juízo de adm *** Banco Mercantil do Brasil S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se assertiva expressa do autor,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010346-79.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: João Herminio da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se assertiva expressa do autor,
em suas manifestações nos autos, no sentido de que a parte, titular da relação jurídica de direito material, seria analfabeta.
No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entanto, a procuração de fls. 30 não atende ao disposto no artigo 595, do Código de Civil. Isto posto, proceda o apelante
à regularização de sua representação processual, na forma do dispositivo supramencionado, com qualificação completa das
testemunhas a integrarem a assinatura a rogo e reconhecimento em cartório da autenticidade das assinaturas, tudo no prazo de
quinze dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, §2º, I, CPC). Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Gomes
- Advs: Leila Maria Stoppa Pazzini (OAB: 254541/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:32
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