Processo ativo
Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu,
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Identificação
Nº Processo: 1007926-63.2024.8.26.0005
Partes e Advogados
Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de re *** Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007926-63.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Angeci Oliveira da
Silva - Apdo/Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu,
em face da r. sentença de parcial procedência, proferida em autos de ação de inexigibilidade de débito c.c. danos materiais
e morais. Nota-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dos autos que o recurso de apelação interposto pela autora não veio acompanhado da respectiva guia de
recolhimento DARE, conforme certificado às fls. 248. Desta forma, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, a comprovar
o recolhimento do valor em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, com fundamento no art. 1.007, §4º, do NCPC. Int.
- Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/SP) - Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Angeci Oliveira da
Silva - Apdo/Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu,
em face da r. sentença de parcial procedência, proferida em autos de ação de inexigibilidade de débito c.c. danos materiais
e morais. Nota-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dos autos que o recurso de apelação interposto pela autora não veio acompanhado da respectiva guia de
recolhimento DARE, conforme certificado às fls. 248. Desta forma, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, a comprovar
o recolhimento do valor em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, com fundamento no art. 1.007, §4º, do NCPC. Int.
- Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/SP) - Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG) - 3º
andar