Processo ativo
Banco Mercantil do Brasil Sa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
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Identificação
Nº Processo: 1011338-18.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Apelado: Banco Mercantil do Brasil Sa - IV. Pelo exposto *** Banco Mercantil do Brasil Sa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011338-18.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Josefa Maria da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil Sa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Lucas Laender Pessoa de
Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Josefa Maria da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil Sa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Lucas Laender Pessoa de
Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315