Processo ativo
Banco Pan S/A - Apda/Apte:
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Identificação
Nº Processo: 1007446-52.2023.8.26.0286
Partes e Advogados
Apdo: Banco Pan S/A *** Banco Pan S/A - Apda/Apte:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007446-52.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apda/Apte:
Katia Regina de Sousa Mendes Ribeiro (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, mantenho a decisão que determinou a suspensão do
recurso especial. IV. Considerando que o recurso especial interposto pela instituição financeira ré versa unicamente a respeito
do descabime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da devolução em dobro dos valores em questão, certifique-se o trânsito em julgado das questões relativas (i)
à declaração de inexigibilidade dos débitos vinculados aos contratos RMC 772176508 e RCC 772189493, (ii) ao cancelamento
dos contratos de cartão de crédito celebrados entre as partes e (iii) à condenação por dano moral. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira
(OAB: 188483/SP) - Marília Martha Clemente Camargo (OAB: 308614/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apda/Apte:
Katia Regina de Sousa Mendes Ribeiro (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, mantenho a decisão que determinou a suspensão do
recurso especial. IV. Considerando que o recurso especial interposto pela instituição financeira ré versa unicamente a respeito
do descabime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da devolução em dobro dos valores em questão, certifique-se o trânsito em julgado das questões relativas (i)
à declaração de inexigibilidade dos débitos vinculados aos contratos RMC 772176508 e RCC 772189493, (ii) ao cancelamento
dos contratos de cartão de crédito celebrados entre as partes e (iii) à condenação por dano moral. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira
(OAB: 188483/SP) - Marília Martha Clemente Camargo (OAB: 308614/SP) - Sala 203 – 2º andar