Processo ativo

Banco Pan S/A - Vistos. Considerando que a parte autora devidamente intimada, conforme determinado no V. Acórdão

1151007-76.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. Considerando que a parte autora *** Banco Pan S/A - Vistos. Considerando que a parte autora devidamente intimada, conforme determinado no V. Acórdão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1151007-76.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Simões Junior -
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. Considerando que a parte autora devidamente intimada, conforme determinado no V. Acórdão
de fls. 223/229, não regularizou sua representação processual, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso, oportunamente,
remetendo-se os a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos ao douto Juízo de origem. Intime-se. - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:38
Reportar