Processo ativo
Banco Pan S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 221/229
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Identificação
Nº Processo: 1127870-65.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO i *** Banco Pan S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 221/229
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1127870-65.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nora Nei da Costa
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 221/229
pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Em juízo
de admissibilidade, noto que o Apelado demo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrou que o patrono da Recorrente teve sua inscrição na OAB suspensa, conforme
a pesquisa apresentada pelo banco às fls. 250/251. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, e com fundamento no
art. 76, caput, do Código de Processo Civil determino a suspensão do processo. Providencie a z. Secretaria a expedição de
carta de intimação para que a Autora Apelante, no prazo de 10 dias, regularize sua capacidade postulatória, sob pena de não
conhecimento do recurso (CPC, art. 76, § 2º, I). Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nora Nei da Costa
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 221/229
pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Em juízo
de admissibilidade, noto que o Apelado demo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrou que o patrono da Recorrente teve sua inscrição na OAB suspensa, conforme
a pesquisa apresentada pelo banco às fls. 250/251. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, e com fundamento no
art. 76, caput, do Código de Processo Civil determino a suspensão do processo. Providencie a z. Secretaria a expedição de
carta de intimação para que a Autora Apelante, no prazo de 10 dias, regularize sua capacidade postulatória, sob pena de não
conhecimento do recurso (CPC, art. 76, § 2º, I). Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar