Processo ativo
Banco Pan S/A - Vistos. O apelante requereu a concessão da gratuidade recursal quando da interposição do recurso.
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Identificação
Nº Processo: 1010549-64.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. O apelante requereu a concessão d *** Banco Pan S/A - Vistos. O apelante requereu a concessão da gratuidade recursal quando da interposição do recurso.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010549-64.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Jose Francisco da Silva -
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. O apelante requereu a concessão da gratuidade recursal quando da interposição do recurso.
Anteriormente ele pediu o benefício. Com o indeferimento, ele interpôs agravo e a decisão foi mantida pelo tribunal (fls.
96/102). Ato contínu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, foi providenciado o recolhimento das custas iniciais. Para fazer jus à gratuidade da justiça, o apelante
teria necessariamente que demonstrar alteração da condição econômica, o que não fez. Os documentos apresentados a
fls. 269/306 não comprovam que tal se deu. Além de não serem atuais à época em que proposto o recurso, os documentos
não infirmam os fundamentos do agravo mencionado, pelos quais foi mantido o indeferimento do benefício. Dessa forma,
fica denegado o benefício. O apelante deverá proceder ao preparo recursal devidamente atualizado, no prazo de cinco dias,
sob pena de deserção (art. 1.007, §2º do CPC). Aguarde-se pelo prazo referido. Após, com ou sem o recolhimento, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 7 de abril de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Maryna
Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Jose Francisco da Silva -
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. O apelante requereu a concessão da gratuidade recursal quando da interposição do recurso.
Anteriormente ele pediu o benefício. Com o indeferimento, ele interpôs agravo e a decisão foi mantida pelo tribunal (fls.
96/102). Ato contínu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, foi providenciado o recolhimento das custas iniciais. Para fazer jus à gratuidade da justiça, o apelante
teria necessariamente que demonstrar alteração da condição econômica, o que não fez. Os documentos apresentados a
fls. 269/306 não comprovam que tal se deu. Além de não serem atuais à época em que proposto o recurso, os documentos
não infirmam os fundamentos do agravo mencionado, pelos quais foi mantido o indeferimento do benefício. Dessa forma,
fica denegado o benefício. O apelante deverá proceder ao preparo recursal devidamente atualizado, no prazo de cinco dias,
sob pena de deserção (art. 1.007, §2º do CPC). Aguarde-se pelo prazo referido. Após, com ou sem o recolhimento, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 7 de abril de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Maryna
Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar