Processo ativo

Banco RCI Brasil S.A.

1000229-22.2017.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Banco RCI B *** Banco RCI Brasil S.A.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro os honorários no patamar máxim *** dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
documento essencial à lide. Outrossim, embora a autora se insurja contra a determinação (fls. 65), mantenho a decisão de fls.
62 tal como lançada. Portanto, fixo o derradeiro prazo de 5 dias para atendimento da determinação, sob pena de indeferimento
da inicial. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MURILO OMODEI CONEGL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IAN (OAB
384585/SP)
Processo 1000229-22.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monumento Tecnologia
de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Luiz Fernando Prata Schiesari e outro - Fls. 416: Pedido da parte exequente de nomeação
de leiloeiro para designação de hasta do bem penhorado. Não tendo ainda transitado em julgado o v. Acórdão, indefiro por ora.
Aguarde-se a decisão definitiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB
217438/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1000306-50.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.O.J. - Vistos.
Em sede de juízo de retratação, deixo de exercê-lo e mantenho a decisão como lançada. Ainda, determino a citação do requerido
para apresentação de contrarrazões, independentemente do recolhimento de custas, visto que o recurso trata também do
benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000372-30.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tokio Marine Seguradora S/A -
Alexandre Dias de Souza - Vistos. Diante da petição de fls. 77/78, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924,
inc. II, do mesmo Código. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), dou por
transitada esta sentença nesta data, dispensada a respectiva certidão. Em caso de inadimplemento, eventual requerimento de
cumprimento de sentença e apenas o requerimento inicial deverá ser protocolizado eletronicamente como petição intermediária
dirigida a este processo, na categoria “Execução de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença”, para autuação
em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º1.789, de 2017). Caso alguma das partes esteja
representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos
atos praticados. Sentença publicada nesta data, com a disponibilização para consulta pública no portal e-SAJ. Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB
486759/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1000378-37.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado em face de Joseleine da Silva Oliveira, para, em consequência, consolidar nas mãos do autor Banco RCI Brasil S.A.
o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69. Condeno o réu ao pagamento
de despesas processuais e honorários que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor dado
à causa. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000382-11.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.A. - A.G.S. - Ciência à parte contrária
a respeito dos documentos juntados aos autos. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 182171/SP), JOSÉ REIS DE
SIQUEIRA (OAB 362908/SP), WAGNER MONTEIRO MIRANDA (OAB 418886/SP)
Processo 1000407-87.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilton Flavio Borges Olimpio - 1)
Diante dos documentos de fls., defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, 2) Contudo, verifico que ainda não houve o
cumprimento dos itens “2 a, b e” e “3” da decisão de fls. 46/47. Assim, fixo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1000464-42.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Indique a parte exequente em petição se todos os endereços constantes dos
autosforam diligenciados (em que folhas e o resultado), o que será confirmado pela z. Serventia. Em caso negativo, providencie
a requerente os meios necessários para citação nos endereços indicados e não diligenciados. Caso positivo, cite-se por edital,
devendo a parte interessada juntar aos autos a minuta para aprovação, bem como o envio para o endereço eletrônico do cartório
(itapecerica2@tjsp.jus.br) da minuta em formato de editor de texto (word). O valor das custas para publicação no DJE será
oportunamente noticiado ao interessado via ato ordinatório quando deverá providenciar o recolhimento da taxa de publicação
em guia própria. Com o encaminhamento da minuta, expeça-se edital, sendo que, ultrapassado o prazo sem manifestação,
abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP),
ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1000611-68.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Christe - Ciência às partes do trânsito em
julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo
de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Parte vencida/sucumbente: no prazo de 15 dias,deverá providenciar o
recolhimento taxa judiciária (custas iniciais) nos presentes autos de acordo com o que constou do dispositivo da sentença (caso
já não o tenha feito ou não seja beneficiária da gratuidade da justiça). Decorrido o referido prazo, será intimada por carta, para
recolher em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000647-76.2025.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - L.A.R. - A.S. - Vistos. Inicialmente, dá-se ciência
ao genitor acerca da conta indicada para transferência dos alimentos ofertados (fls. 106/107). Quanto ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo réu, os extratos juntados não permitem aferir a condição financeira da parte, pois ausente qualquer
movimentação. Assim, designo o prazo de 15 dias para que junte aos autos extratos bancários dos últimos 3 meses, de conta
bancária ativa. Destaco, contudo, que a condenação ao pagamento de custas processuais só ocorrerá em caso de sucumbência
do requerido, e que a taxa judiciária no caso em análise equivaleria ao valor mínimo de 5 UFESPS, dado o valor da causa.
Ademais, a despeito da manifestação do Ministério Público e considerando a sugestão do setor técnico desta Comarca (fl. 94),
observo que o feito efetivamente ganha contornos de autocomposição entre as partes, o que deve ser sempre privilegiado
em detrimento do juízo arbitral, desde que respeitado o melhor interesse dos incapazes em questão. Assim, consigno que o
requerido não se opôs à fixação da residência do menor com a requerente, nem ao regime de visitação sugerido pela autora
à fl. 6 e que ainda ofertou alimentos no importe de 30% do salário mínimo. Diante do exposto, designo prazo comum de 15
dias às partes para que declarem expressamente, por seus advogados constituídos, que possuem poderes para transigir (fls.
8 e 56), se concordam com os termos do parágrafo anterior para solução da demanda. Alternativamente, digam as partes se
possuem interessa na designação de audiência de conciliação para que outros arranjos consensuais sejam eventualmente
propostos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA PEREIRA DE SOUZA MARTINS (OAB 134210/SP), SANDRA
REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP), DANIELLE FERNANDES DA COSTA DIAS NHOQUE (OAB 136735/SP)
Processo 1000652-98.2025.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Santos
Rocha - Fls. 30/48: Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Trata-se de pedido alvará, nos moldes a
Lei nº 6.858/80, requerido por Maria Aparecida Santos Rocha,genitora da parte falecida Fabrício Rocha Brito, para transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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