Processo ativo
Banco RCI e seu patrono. Manifeste-se a parte autora em quinze dias quanto a eventual prosseguimento
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Identificação
Nº Processo: 1017874-41.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: Banco RCI e seu patrono. Manifeste-se a parte auto *** Banco RCI e seu patrono. Manifeste-se a parte autora em quinze dias quanto a eventual prosseguimento
Nome: do novo patrono da autora. Após publicação desta *** do novo patrono da autora. Após publicação desta decisão, exclua-se o antigo patrono do cadastro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
quantia de R$ 4.543,71 (fls. 09/11), valor a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática TJSP e acrescido de juros legais
simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir da data do cálculo de fls. 09/11. Anote-se que a multa
moratória contratual de 2%, já computada no referido cálculo, incide uma única vez sobre o débito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrigido. Pela sucumbência,
fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, a favor do patrono
da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Contudo, fica suspensa a exigibilidade
de tais verbas de sucumbência em face da parte ré, por ser esta beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do
CPC, na forma infra. - Diante dos elementos dos autos (declaração de IRPF - fls. 311/318), defiro à parte ré a Justiça Gratuita.
Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP)
Processo 1017874-41.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Rogerio Peralta Francini - Cesar Rogerio da Silva Junior - Cesar Rogerio da Silva Junior - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos
presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção
de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido
para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos
peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas
e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão
objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante:
petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da
despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/
SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP), CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP),
RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP)
Processo 1017925-23.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos.
Fls.382/428: Anotado o nome do novo patrono da autora. Após publicação desta decisão, exclua-se o antigo patrono do cadastro
de partes. No mais, certifique-se sobre o retorno da Carta AR retro. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1018032-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Martins de Oliveira -
Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se
pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado
presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera
controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual
e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUCAS CORTINOVE TARDEGO (OAB 336318/
SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1018074-19.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Anote-se a substituição do pólo ativo desta ação para constar “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II “, tendo em vista a cessão de crédito ora apontada. Anote-se no cadastro do feito,
excluindo-se o autor Banco RCI e seu patrono. Manifeste-se a parte autora em quinze dias quanto a eventual prosseguimento
válido ou extinção. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1018104-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victor Coronado Souza de Oliveira
- Qualicorp Administradora de Beneficios Sa, - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 542/569: provida a
pretensão recursal. Anote-se a gratuidade conferida ao autor. 2) Em paralelo, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de
forma justificada, eventuais outras provas que pretendam produzir, bem como manifestem-se sobre possibilidade de acordo/
interesse em audiência de conciliação. Os patronos também podem entrar em contato para composição, no prazo supra.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
Processo 1018155-31.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa
Maria - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. - ADV: CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP)
Processo 1018200-98.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana Sousa
Rocha - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. No
mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo. Decorrido o prazo e à míngua
de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1018351-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micro Empresa Augusto
Store - Vistos. Fls. 107: requerida já intimada (fls. 103). Manifeste-se, pois a parte requerente em termos de prosseguimento.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP)
Processo 1018438-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miguel Jorge
Taborda Esteves - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase
de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o
arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado
CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: SIMONE DE FATIMA FREITAS SALLA (OAB 230482/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA
(OAB 90726/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
quantia de R$ 4.543,71 (fls. 09/11), valor a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática TJSP e acrescido de juros legais
simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir da data do cálculo de fls. 09/11. Anote-se que a multa
moratória contratual de 2%, já computada no referido cálculo, incide uma única vez sobre o débito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrigido. Pela sucumbência,
fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, a favor do patrono
da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Contudo, fica suspensa a exigibilidade
de tais verbas de sucumbência em face da parte ré, por ser esta beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do
CPC, na forma infra. - Diante dos elementos dos autos (declaração de IRPF - fls. 311/318), defiro à parte ré a Justiça Gratuita.
Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP)
Processo 1017874-41.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Rogerio Peralta Francini - Cesar Rogerio da Silva Junior - Cesar Rogerio da Silva Junior - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos
presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção
de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido
para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos
peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas
e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão
objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante:
petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da
despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/
SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP), CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP),
RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP)
Processo 1017925-23.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos.
Fls.382/428: Anotado o nome do novo patrono da autora. Após publicação desta decisão, exclua-se o antigo patrono do cadastro
de partes. No mais, certifique-se sobre o retorno da Carta AR retro. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1018032-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Martins de Oliveira -
Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se
pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado
presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera
controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual
e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUCAS CORTINOVE TARDEGO (OAB 336318/
SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1018074-19.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Anote-se a substituição do pólo ativo desta ação para constar “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II “, tendo em vista a cessão de crédito ora apontada. Anote-se no cadastro do feito,
excluindo-se o autor Banco RCI e seu patrono. Manifeste-se a parte autora em quinze dias quanto a eventual prosseguimento
válido ou extinção. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1018104-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victor Coronado Souza de Oliveira
- Qualicorp Administradora de Beneficios Sa, - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 542/569: provida a
pretensão recursal. Anote-se a gratuidade conferida ao autor. 2) Em paralelo, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de
forma justificada, eventuais outras provas que pretendam produzir, bem como manifestem-se sobre possibilidade de acordo/
interesse em audiência de conciliação. Os patronos também podem entrar em contato para composição, no prazo supra.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
Processo 1018155-31.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa
Maria - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. - ADV: CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP)
Processo 1018200-98.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana Sousa
Rocha - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. No
mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo. Decorrido o prazo e à míngua
de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1018351-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micro Empresa Augusto
Store - Vistos. Fls. 107: requerida já intimada (fls. 103). Manifeste-se, pois a parte requerente em termos de prosseguimento.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP)
Processo 1018438-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miguel Jorge
Taborda Esteves - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase
de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o
arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado
CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: SIMONE DE FATIMA FREITAS SALLA (OAB 230482/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA
(OAB 90726/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º