Processo ativo
Banco Santander
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Identificação
Nº Processo: 1000547-54.2024.8.26.0334
Partes e Advogados
Apelado: Banco Sa *** Banco Santander
Apdo: Chistopher G *** Chistopher Galvão Garcia
Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nã *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Banco Santander
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000547-54.2024.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apte/Apdo: Chistopher Galvão Garcia
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a insuficiência do preparo às fls. 522/524, pela parte ré/recorrente,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo que o preparo foi recolhido em 20/02/2025, sem a necessária atualização da base de cálculo. Aplica-se, na hipótese, a
regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/2003 e disposições do Comunicado CG 1530/2021, na medida em que a
interpretação da norma tributária é literal (art. 107 e ss. do Código Tributário Nacional), isto é, a taxa judiciária corresponde a 4%
(quatro por cento) do valor atualizado da causa, e não do proveito econômico ou do valor fixado na r. sentença, porquanto não
se trata de ação estritamente condenatória. Em conformidade com a Tabela Prática deste E. TJSP, o valor do preparo recursal,
atualizado para a presente data, é R$ 1.983,65, já o valor recolhido às folhas 522/524, também atualizado nesta data, é R$
700,07. Assim, resta a diferença de preparo a ser recolhido de R$1.283,58(mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito
centavos). Sendo assim, diante de sobredito panorama, intime-se os apelantes para que efetuem o complemento do preparo
recursal, no valor de R$1.283,58(diferença atualizada nesta data), no prazo improrrogável e peremptório de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Incumbe à parte interessada a vinculação das taxas recolhidas
(guia DARE) ao procedimento, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020 da Douta Presidência do Tribunal de Justiça e
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, a parte apelante fica expressamente advertida de que a juntada de
guia intempestiva ou preenchida erroneamente, a sua inércia em complementar o preparo, ou ainda o recolhimento insuficiente
do tributo, bem como a ausência de vinculação correta, independentemente de nova intimação, implicará necessariamente na
declaração de deserção, de acordo com o art. 223 do Código de Processo Civil, pois não se admite qualquer forma de ilação
com relação a pressuposto recursal extrínseco e aferível objetivamente. Após, tornem conclusos. Intime-se - Magistrado(a)
Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Mônica Santos da Silveira (OAB: 367786/SP) - Luiz Francisco Sertório (OAB:
455006/SP) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Cristiani Padovezi Teixeira (OAB: 219513/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi
(OAB: 228213/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apte/Apdo: Chistopher Galvão Garcia
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a insuficiência do preparo às fls. 522/524, pela parte ré/recorrente,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo que o preparo foi recolhido em 20/02/2025, sem a necessária atualização da base de cálculo. Aplica-se, na hipótese, a
regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/2003 e disposições do Comunicado CG 1530/2021, na medida em que a
interpretação da norma tributária é literal (art. 107 e ss. do Código Tributário Nacional), isto é, a taxa judiciária corresponde a 4%
(quatro por cento) do valor atualizado da causa, e não do proveito econômico ou do valor fixado na r. sentença, porquanto não
se trata de ação estritamente condenatória. Em conformidade com a Tabela Prática deste E. TJSP, o valor do preparo recursal,
atualizado para a presente data, é R$ 1.983,65, já o valor recolhido às folhas 522/524, também atualizado nesta data, é R$
700,07. Assim, resta a diferença de preparo a ser recolhido de R$1.283,58(mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito
centavos). Sendo assim, diante de sobredito panorama, intime-se os apelantes para que efetuem o complemento do preparo
recursal, no valor de R$1.283,58(diferença atualizada nesta data), no prazo improrrogável e peremptório de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Incumbe à parte interessada a vinculação das taxas recolhidas
(guia DARE) ao procedimento, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020 da Douta Presidência do Tribunal de Justiça e
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, a parte apelante fica expressamente advertida de que a juntada de
guia intempestiva ou preenchida erroneamente, a sua inércia em complementar o preparo, ou ainda o recolhimento insuficiente
do tributo, bem como a ausência de vinculação correta, independentemente de nova intimação, implicará necessariamente na
declaração de deserção, de acordo com o art. 223 do Código de Processo Civil, pois não se admite qualquer forma de ilação
com relação a pressuposto recursal extrínseco e aferível objetivamente. Após, tornem conclusos. Intime-se - Magistrado(a)
Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Mônica Santos da Silveira (OAB: 367786/SP) - Luiz Francisco Sertório (OAB:
455006/SP) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Cristiani Padovezi Teixeira (OAB: 219513/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi
(OAB: 228213/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar