Processo ativo
Banco Santander (Brasil)
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Identificação
Nº Processo: 2190685-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Banco Santan *** Banco Santander (Brasil)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190685-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Banco Santander (Brasil)
S/A - Réu: Pedro dos Santos - Vistos. 1. Não vislumbrando relevância na fundamentação do pedido, de molde a evidenciar
desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao autor,
indefiro o pedido ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipação da tutela postulado, cumprindo anotar que O pedido de tutela antecipada ou de liminar em ação
rescisória deve ser examinado com especial cautela diante da necessidade de se conservar a autoridade da coisa julgada,
somente devendo ser concedida a medida em casos excepcionais em que a verossimilhança da alegação seja patente e houver
sério risco de irreversibilidade do dano oriundo da execução da decisão rescindenda, nos termos do art. 969 do Código de
Processo Civil de 2015. (STJ/AgInt na AR 6.224/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018,
DJe 28/08/2018). 2. Cite-se o réu por carta para apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 970 do Código de Processo
Civil). Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Ricardo Chiavegatti
(OAB: 183217/SP) - Catarina Oliveira de Lima (OAB: 69634/DF) - Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Banco Santander (Brasil)
S/A - Réu: Pedro dos Santos - Vistos. 1. Não vislumbrando relevância na fundamentação do pedido, de molde a evidenciar
desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao autor,
indefiro o pedido ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipação da tutela postulado, cumprindo anotar que O pedido de tutela antecipada ou de liminar em ação
rescisória deve ser examinado com especial cautela diante da necessidade de se conservar a autoridade da coisa julgada,
somente devendo ser concedida a medida em casos excepcionais em que a verossimilhança da alegação seja patente e houver
sério risco de irreversibilidade do dano oriundo da execução da decisão rescindenda, nos termos do art. 969 do Código de
Processo Civil de 2015. (STJ/AgInt na AR 6.224/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018,
DJe 28/08/2018). 2. Cite-se o réu por carta para apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 970 do Código de Processo
Civil). Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Ricardo Chiavegatti
(OAB: 183217/SP) - Catarina Oliveira de Lima (OAB: 69634/DF) - Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP) - 3º Andar