Processo ativo
Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora
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Identificação
Nº Processo: 1110775-56.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Telefônica Bra *** Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1110775-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Fabiana Alves de
Oliveira - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora
contra sentença de fls. 381/388. Contrarrazões a fls. 430/450. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo
e nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 404). Se é certo que o
artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples
afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV,
não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência ao disposto no artigo
99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que
a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de renda ou declaração de
isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício
previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes e aplicações
financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à
comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira
Laranjo - Advs: Gilvan Antonio de Barros (OAB: 228428/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - Maria
Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Fabiana Alves de
Oliveira - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora
contra sentença de fls. 381/388. Contrarrazões a fls. 430/450. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo
e nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 404). Se é certo que o
artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples
afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV,
não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência ao disposto no artigo
99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que
a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de renda ou declaração de
isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício
previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes e aplicações
financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à
comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira
Laranjo - Advs: Gilvan Antonio de Barros (OAB: 228428/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - Maria
Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 3º andar