Processo ativo
Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1033511-18.2023.8.26.0114 Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1033511-18.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Apelação Cív *** Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1033511-18.2023.8.26.0114 Relator(a):
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033511-18.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ricardo Uberto Rodrigues
- Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1033511-18.2023.8.26.0114 Relator(a):
ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. O requerente recorre da sentença que lhe foi
desfavorável, pleiteando a gratui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade da Justiça. No entanto, não traz aos autos qualquer elemento a permitir a convicção
acerca da necessidade de concessão do benefício. Assim, para a análise do pedido formulado, tendo em vista que o inciso
LXXIV do art. 5º da CF assegura a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que haja prova da hipossuficiência
econômica do postulante, comprove documentalmente o recorrente sua hipossuficiência, apresentando, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento e determinação de recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, CPC): demonstrativo de ganhos
e gastos mensais; cópia da última Declaração de Rendas entregue à Receita Federal do Brasil; relatório extraído do sistema
Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações
financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos três
meses; faturas de todos os cartões de crédito que possua, do mesmo período; e certidão de propriedade de veículos, que pode
ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio. Com o atendimento da determinação ou o decurso do
lapso, tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator t - Magistrado(a) Ademir Benedito -
Advs: Renata de Alcântara E Silva Terra (OAB: 88378/RS) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ricardo Uberto Rodrigues
- Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1033511-18.2023.8.26.0114 Relator(a):
ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. O requerente recorre da sentença que lhe foi
desfavorável, pleiteando a gratui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade da Justiça. No entanto, não traz aos autos qualquer elemento a permitir a convicção
acerca da necessidade de concessão do benefício. Assim, para a análise do pedido formulado, tendo em vista que o inciso
LXXIV do art. 5º da CF assegura a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que haja prova da hipossuficiência
econômica do postulante, comprove documentalmente o recorrente sua hipossuficiência, apresentando, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento e determinação de recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, CPC): demonstrativo de ganhos
e gastos mensais; cópia da última Declaração de Rendas entregue à Receita Federal do Brasil; relatório extraído do sistema
Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações
financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos três
meses; faturas de todos os cartões de crédito que possua, do mesmo período; e certidão de propriedade de veículos, que pode
ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio. Com o atendimento da determinação ou o decurso do
lapso, tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator t - Magistrado(a) Ademir Benedito -
Advs: Renata de Alcântara E Silva Terra (OAB: 88378/RS) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 3º andar