Processo ativo
Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recursos de apelação
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Identificação
Nº Processo: 1002843-59.2024.8.26.0363
Ação: de Credito Ltda - Apda/
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - T *** Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recursos de apelação
Apdo: Facta Fi *** Facta Financeira
Apte: Rosa Maria Pires Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banc *** Rosa Maria Pires Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recursos de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002843-59.2024.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apte/Apdo: Facta Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apte/Apdo: Pamcred Finaceira Servicos de Intermediacao de Credito Ltda - Apda/
Apte: Rosa Maria Pires Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recursos de apelação
interpostos por ROSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARIA PIRES CORDEIRO (fls. 655/670), FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO (fls. 630/649) e PAMCRED FINANCEIRA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. (fls.
671/697), em face da r. sentença de fls. 560/566 que julgou parcialmente procedente a ação de inexigibilidade de débitos.
A apelante PAMCRED, preliminarmente, pugna pela concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação
de impossibilidade de pronto pagamento das custas e despesas processuais, não há elementos nos autos evidenciando a
propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente. Nesse contexto, elenca-se, a seguir, os documentos que devem ser
fornecidos pela recorrente: (i) cópias dos quatro últimos extratos bancários de TODAS as contas e aplicações financeiras; (ii)
documentos contábeis recentes, como balanço patrimonial, balancete, demonstrativos de resultados, entre outros, (iii) três
últimas declarações de imposto de renda (ou documentos afins); e (iv) comprovantes de despesas. Além disso, a recorrente
deverá fornecer relatório de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos
que entender necessário para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação
financeira. Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. PRAZO: 15 (quinze)
dias. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB:
6835/MS) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Flaviana Ferreira da Silva Almeida (OAB: 369706/SP) - Andre
Ricardo da Silva Almeida (OAB: 322707/SP) - Graziele Scarpino Rozano (OAB: 444027/SP) - Bruno Pelegrini (OAB: 443896/
SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apte/Apdo: Facta Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apte/Apdo: Pamcred Finaceira Servicos de Intermediacao de Credito Ltda - Apda/
Apte: Rosa Maria Pires Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recursos de apelação
interpostos por ROSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARIA PIRES CORDEIRO (fls. 655/670), FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO (fls. 630/649) e PAMCRED FINANCEIRA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. (fls.
671/697), em face da r. sentença de fls. 560/566 que julgou parcialmente procedente a ação de inexigibilidade de débitos.
A apelante PAMCRED, preliminarmente, pugna pela concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação
de impossibilidade de pronto pagamento das custas e despesas processuais, não há elementos nos autos evidenciando a
propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente. Nesse contexto, elenca-se, a seguir, os documentos que devem ser
fornecidos pela recorrente: (i) cópias dos quatro últimos extratos bancários de TODAS as contas e aplicações financeiras; (ii)
documentos contábeis recentes, como balanço patrimonial, balancete, demonstrativos de resultados, entre outros, (iii) três
últimas declarações de imposto de renda (ou documentos afins); e (iv) comprovantes de despesas. Além disso, a recorrente
deverá fornecer relatório de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos
que entender necessário para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação
financeira. Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. PRAZO: 15 (quinze)
dias. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB:
6835/MS) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Flaviana Ferreira da Silva Almeida (OAB: 369706/SP) - Andre
Ricardo da Silva Almeida (OAB: 322707/SP) - Graziele Scarpino Rozano (OAB: 444027/SP) - Bruno Pelegrini (OAB: 443896/
SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar