Processo ativo

Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. O apelante, juntamente com as razões recursais, pleiteou a

1001174-69.2024.8.26.0007
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. O apelan *** Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. O apelante, juntamente com as razões recursais, pleiteou a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001174-69.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo Esteves
Pracchia - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. O apelante, juntamente com as razões recursais, pleiteou a
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Segundo o disposto no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-
se verdadeira a alegação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e insuficiência deduzida por pessoa natural. Não obstante, o §2º do mesmo art. 99 estabelece que
o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. Verifica-se, portanto, que é relativa a presunção de veracidade da declaração da parte requerente da
benesse, uma vez que será afastada se presentes nos autos elementos que a descaracterizem, eis que não se pode admitir
que se reconheça como juridicamente pobre pessoa que se saiba ou suspeite não estar desprovida de recursos suficientes para
arcar com as despesas processuais. No caso em tela, observa-se que o apelante foi instado a comprovar a hipossuficiência
alegada, conforme despacho de fl. 715: Vistos. 1. Ao interpor o recurso de apelação, o réu deixou de recolher o preparo e pugnou
pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Todavia, a sentença recorrida não versou sobre o pedido formulado. Ademais,
inexistem nos autos elementos que demonstrem a real situação financeira da parte. 2. Assim sendo, na diretriz do artigo 99, §
2º, do Código de Processo Civil, apresente o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, documentos capazes de demonstrar sua
atual situação financeira, bem como a de seu cônjuge (três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários e de
cartão de crédito dos últimos três meses, cópia de Carteira da Trabalho, sem prejuízo de outros documentos idôneos), sob pena
de indeferimento do benefício. 3. Intime-se. A parte, contudo, manteve-se inerte. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Assim, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, recolha o
apelante o valor do preparo, com base no valor atualizado da causa, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, sob pena de deserção.
3. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. RENATO RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs:
Danilo Alves Silva Junior (OAB: 436603/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:34
Reportar