Processo ativo

Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de apelação interposta

1007560-95.2021.8.26.0565
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vist *** Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de apelação interposta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007560-95.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Twc
Assessoria e Terceirização S/s Ltda - Epp - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de apelação interposta
para impugnar a sentença que, nos autos da ação de cobrança ajuizada por por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face
de TWC ASSESSORIA E TERCEIRIZAÇÃO S/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LTDA., julgou procedentes os pedidos iniciais. Diante do pedido de gratuidade
formulado na apelação, a decisão de fl. 215 oportunizou a comprovação da tese de insuficiência financeira, sobrevindo a
manifestação de fls. 218 e seguintes. No entanto, sem demonstrar a alegada incapacidade financeira da apelante, que é pessoa
jurídica, a benesse foi, então, indeferida pela decisão de fls. 10.561/10.562, que determinou o recolhimento do preparo, sob
pena de deserção. O apelante opôs embargos de declaração para impugnar o indeferimento da gratuidade, os quais foram
rejeitados (fls. 10.573/10.578). Após, interpôs agravo interno para impugnar o acórdão que rejeitou os embargos, o qual não foi
conhecido (fls. 10.589/10.596). Na sequência, o Recurso Especial interposto pelo apelante foi inadmitido (fls. 10.620/10.621),
ensejando a interposição de Agravo em Recurso Especial, o qual não foi conhecido (fls. 10.643/10.644), havendo certidão de
trânsito em julgado no dia 24/2/2025 (fl. 10.676), e retorno dos autos do C. STJ para esta Corte, com conclusão a este Relator
em 24/6/2025. Assim, e confirmado o indeferimento da gratuidade, nos termos do § 2º do art. 101 do CPC, intime-se a parte
apelante para que, no prazo de 5 dias, recolha o preparo recursal, consignando-se que o valor respectivo (calculado na fl. 213)
deverá ser devidamente atualizado pela parte até a data do efetivo pagamento, ciente de o recolhimento em valor insuficiente
importará em deserção. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB: 38814/SC) - Laercio
Haroldo Bauer (OAB: 24811/SC) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP)
- 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:51
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