Processo ativo

0069100-60.1993.5.21.0004

0069100-60.1993.5.21.0004
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SEM ADVOGADO em face importe de R$3.66 *** SEM ADVOGADO em face importe de R$3.665,32(três mil, seiscentos e sessenta e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
ADVOGADO: SEM ADVOGADO em face importe de R$3.665,32(três mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e trinta e dois centavos), havido na conta
042/04852643-8, de 07/06/2011, proceda-se com à transferência
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO de todo o valor remanescente ali existente, mais correções
JUDICIAL legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente atualizado, para a conta 796749538-2, operação
1288, localizada no mesmo ente financeiro supra mencionado,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a agência 3242, em que é titular Elma Costa Fonsêca – CPF
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 414.190.734-00.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Vistos etc. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e estatísticos.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. com valores disponíveis vinculados ao presente feito
2. Neste propósito, a teor do depreendido às fls.188/188v, as partes (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
interessadas silenciaram quanto ao depreendido às fls.189/196, e, 8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
que o decujus Pedro Guedes da Fonsêca - CPF 004.060.314-87, Natal-RN, 27 de março de 2025.
deixou, enquanto única dependente, Elma Costa Fonsêca – CPF
414.190.734-00 (conta 796749538-2, operação 1288, localizada na SIMONE MEDEIROS JALIL
Caixa Econômica Federal, agência 3242), face o vislumbrado às Juíza Auxiliar da Corregedoria
fls.197/202, na condição de beneficiária do valor sobejante de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
R$3.665,32(três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta
Processo Nº RT-0069100-60.1993.5.21.0004
e dois centavos), havido no mesmo ente financeiro supra Reclamada BANCO SANTANDER S.A
mencionado, agência 2230, conta 042/04852643-8, de Advogada LAISE CRISTINA DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5891/RN)
07/06/2011.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER S.A
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RT 0691000-60.1993.5.21.0004 - 04ª VT de Natal - Proc.físico
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
RECLAMANTE:CARLOS WEBSTER CÂMARA BRASIL - PIS
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
1700505522-3
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
ADVOGADO:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
GRANDE DO NORTE - CGC 08.344.822/0001-00
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMADO:BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A -
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
BANDEPE CNPJ 10.866.788/0113-73
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ADVOGADA:LAÍSE CRISTINA DE ARAÚJO LACERDA - OAB/RN
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
5891
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Cadastrado em: 11/08/2025 02:26
Reportar