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Banco Santander S/A D e s p a c h o
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Nº Processo: 0706561-27.2023.8.07.0000
Classe: JUDICIAL: AGRAVO DE
Vara: Cível de Taguatinga, que julgou o pedido improcedente. Verifica-se que o recurso interposto não foi instruído com a guia de recolhimento
Partes e Advogados
Apelado: Banco Santander S/ *** Banco Santander S/A D e s p a c h o
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0706561-27.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF42001 - ERIKA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF4775
- LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA. NÚMERO DO PROCESSO: 0706561-27.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. C. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: D. C. R. AGRAVADO: G. M. D. M. S. DESPACHO Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ação de oferta de alimentos n. 0716000-36.2022.8.07.0020
na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou alimentos provisórios em oito por cento (8%) dos rendimentos brutos do agravado, deduzidos apenas
os descontos compulsórios, acrescidos de auxílio-creche, se houver, e da obrigação de pagamento da mensalidade escolar e de inclusão da
agravada como dependente em plano de saúde (id 141483512 dos autos originários). A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico aos 7.11.2022 conforme certificado nos autos (id 14175128 dos autos originários). A análise dos registros da ação originária no sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe) revela que o patrono da agravante registrou ciência da mencionada decisão na mesma data. Intime-se a
agravante para se manifestar acerca de eventual não conhecimento do presente agravo de instrumento por intempestividade nos termos do art.
10 do Código de Processo Civil. Prazo de cinco (5) dias. Brasília, 1º de março de 2023. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0714791-08.2021.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FABIO VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF62351 - GESSYKA DOMENIQUE MESSIAS
ARAUJO DE PIETRO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: MG111202 - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº
0714791-08.2021.8.07.0007 Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelante: Fabio Vieira Alves Apelado: Banco Santander S/A D e s p a c h o
Trata-se de recurso de apelação interposto por Fabio Vieira Alves (Id. 42903871) contra a sentença (Id. 42903868) proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Cível de Taguatinga, que julgou o pedido improcedente. Verifica-se que o recurso interposto não foi instruído com a guia de recolhimento
do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento. Feitas essas considerações, intime-se o apelante para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC.
Publique-se. Brasília?DF, 1º de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0705208-84.2021.8.07.0011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ROBERTO BEZERRA DE MELO - EPP. Adv(s).: DF20234
- WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF31195 -
LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0705208-84.2021.8.07.0011. Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Roberto Bezerra
de Melo - EPP Embargada: Fujifilm do Brasil Ltda D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Roberto Bezerra de Melo
contra o acórdão que deu provimento ao recurso manejado pela sociedade empresária embargada (Id. 43329119). De acordo com o disposto
no art. e 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março
de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0711208-33.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A. A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. A: PARKSHOPPING CANOAS LTDA. Adv(s).: DF57051 - MATHEUS
DE ROSSI ALVES, DF7383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, DF70740 - RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA, DF59055 -
FELIPE ALVARENGA NEVES. R: QUARTETO DO CHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF22327 - HENRIQUE DE ASSIS
COUTINHO BERNARDES, DF58033 - IVON ZENJI IIZUKA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0711208-33.2021.8.07.0001. Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargantes:
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parkshopping Canoas Ltda
Embargada: Quarteto do Chá Comercial de Alimentos Eireli - ME D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos, em conjunto,
pela sociedade anônima Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e
pela sociedade empresária Parkshopping Canoas Ltda contra o acórdão que negou provimento ao recurso manejado pelos ora embargantes
(Id. 43426455). De acordo com o disposto no art. e 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a entidade embargada no prazo de 5
(cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0725744-49.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: PAULO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF29443 -
JACKSON SARKIS CARMINATI. R: JOSE GERALDO DA SILVA. R: RAMMAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF26655 - JOAO SILVERIO
CARDOSO, DF45838 - FABIO ADJUTO CARDOSO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0725744-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Paulo Barbosa
dos Santos Embargados: José Geraldo da Silva Rammal Combustíveis Ltda D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por
Paulo Barbosa dos Santos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso manejado em conjunto pelos embargados (Id. 43434398).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-
se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0706406-24.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF40385 - NILTON HAMANN. Adv(s).: DF55881 - THANIA
EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706406-24.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: S.V.D. Agravado:
R.C.S.D. D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.V.D. contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho nos autos do processo nº 0708929-25.2022.8.07.0006. Ao agravado para que
se manifeste a respeito do recurso (Id. 43959359), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inc. II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, por ser tratar de interesse de incapaz, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 178, inc. II, do
CPC. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0741937-11.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF31622 - ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO
DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO AGRAVADO: GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Tendo em vista que, nos autos do
cumprimento de sentença n. 0716404-05.2017.8.07.0007 foi deferida a adjudicação de imóvel a ora recorrente, com quitação do crédito garantido
pela penhora nos rostos dos autos ora debatida (decisão ID 140400494), determino a intimação da agravante para, em 5 dias, se manifestar sobre
o interesse no prosseguimento do presente recurso, registrando que eventual omissão em especificar a utilidade/necessidade de prosseguimento
levará à extinção do agravo por perda superveniente do objeto. Intime-se. Após o prazo, voltem conclusos para julgamento. Brasília, 2 de março
de 2023. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
N. 0706512-83.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. A: KARLA
GUIMARAES. A: KENIA GUIMARAES. Adv(s).: DF11765 - VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES. R: GETULIO LAMARTINE DE PAULA
FONSECA. Rep(s).: THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO. R: ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA FILHO. Rep(s).:
THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO. NÚMERO DO PROCESSO: 0706512-83.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADO: GETULIO LAMARTINE DE
PAULA FONSECA, ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO
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N. 0706561-27.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF42001 - ERIKA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF4775
- LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA. NÚMERO DO PROCESSO: 0706561-27.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. C. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: D. C. R. AGRAVADO: G. M. D. M. S. DESPACHO Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ação de oferta de alimentos n. 0716000-36.2022.8.07.0020
na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou alimentos provisórios em oito por cento (8%) dos rendimentos brutos do agravado, deduzidos apenas
os descontos compulsórios, acrescidos de auxílio-creche, se houver, e da obrigação de pagamento da mensalidade escolar e de inclusão da
agravada como dependente em plano de saúde (id 141483512 dos autos originários). A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico aos 7.11.2022 conforme certificado nos autos (id 14175128 dos autos originários). A análise dos registros da ação originária no sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe) revela que o patrono da agravante registrou ciência da mencionada decisão na mesma data. Intime-se a
agravante para se manifestar acerca de eventual não conhecimento do presente agravo de instrumento por intempestividade nos termos do art.
10 do Código de Processo Civil. Prazo de cinco (5) dias. Brasília, 1º de março de 2023. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0714791-08.2021.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FABIO VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF62351 - GESSYKA DOMENIQUE MESSIAS
ARAUJO DE PIETRO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: MG111202 - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº
0714791-08.2021.8.07.0007 Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelante: Fabio Vieira Alves Apelado: Banco Santander S/A D e s p a c h o
Trata-se de recurso de apelação interposto por Fabio Vieira Alves (Id. 42903871) contra a sentença (Id. 42903868) proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Cível de Taguatinga, que julgou o pedido improcedente. Verifica-se que o recurso interposto não foi instruído com a guia de recolhimento
do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento. Feitas essas considerações, intime-se o apelante para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC.
Publique-se. Brasília?DF, 1º de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0705208-84.2021.8.07.0011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ROBERTO BEZERRA DE MELO - EPP. Adv(s).: DF20234
- WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF31195 -
LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0705208-84.2021.8.07.0011. Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Roberto Bezerra
de Melo - EPP Embargada: Fujifilm do Brasil Ltda D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Roberto Bezerra de Melo
contra o acórdão que deu provimento ao recurso manejado pela sociedade empresária embargada (Id. 43329119). De acordo com o disposto
no art. e 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março
de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0711208-33.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A. A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. A: PARKSHOPPING CANOAS LTDA. Adv(s).: DF57051 - MATHEUS
DE ROSSI ALVES, DF7383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, DF70740 - RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA, DF59055 -
FELIPE ALVARENGA NEVES. R: QUARTETO DO CHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF22327 - HENRIQUE DE ASSIS
COUTINHO BERNARDES, DF58033 - IVON ZENJI IIZUKA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0711208-33.2021.8.07.0001. Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargantes:
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parkshopping Canoas Ltda
Embargada: Quarteto do Chá Comercial de Alimentos Eireli - ME D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos, em conjunto,
pela sociedade anônima Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e
pela sociedade empresária Parkshopping Canoas Ltda contra o acórdão que negou provimento ao recurso manejado pelos ora embargantes
(Id. 43426455). De acordo com o disposto no art. e 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a entidade embargada no prazo de 5
(cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0725744-49.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: PAULO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF29443 -
JACKSON SARKIS CARMINATI. R: JOSE GERALDO DA SILVA. R: RAMMAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF26655 - JOAO SILVERIO
CARDOSO, DF45838 - FABIO ADJUTO CARDOSO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0725744-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Paulo Barbosa
dos Santos Embargados: José Geraldo da Silva Rammal Combustíveis Ltda D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por
Paulo Barbosa dos Santos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso manejado em conjunto pelos embargados (Id. 43434398).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-
se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0706406-24.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF40385 - NILTON HAMANN. Adv(s).: DF55881 - THANIA
EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706406-24.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: S.V.D. Agravado:
R.C.S.D. D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.V.D. contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho nos autos do processo nº 0708929-25.2022.8.07.0006. Ao agravado para que
se manifeste a respeito do recurso (Id. 43959359), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inc. II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, por ser tratar de interesse de incapaz, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 178, inc. II, do
CPC. Publique-se. Brasília-DF, 2 de março de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0741937-11.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF31622 - ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO
DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO AGRAVADO: GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Tendo em vista que, nos autos do
cumprimento de sentença n. 0716404-05.2017.8.07.0007 foi deferida a adjudicação de imóvel a ora recorrente, com quitação do crédito garantido
pela penhora nos rostos dos autos ora debatida (decisão ID 140400494), determino a intimação da agravante para, em 5 dias, se manifestar sobre
o interesse no prosseguimento do presente recurso, registrando que eventual omissão em especificar a utilidade/necessidade de prosseguimento
levará à extinção do agravo por perda superveniente do objeto. Intime-se. Após o prazo, voltem conclusos para julgamento. Brasília, 2 de março
de 2023. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
N. 0706512-83.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. A: KARLA
GUIMARAES. A: KENIA GUIMARAES. Adv(s).: DF11765 - VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES. R: GETULIO LAMARTINE DE PAULA
FONSECA. Rep(s).: THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO. R: ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA FILHO. Rep(s).:
THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO. NÚMERO DO PROCESSO: 0706512-83.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADO: GETULIO LAMARTINE DE
PAULA FONSECA, ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DA SILVA, MARCELO DE ARAUJO
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