Processo ativo
Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1014064-48.2024.8.26.0554 Relator(a): AFONSO
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Identificação
Nº Processo: 1014064-48.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Apelado: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Apelação Cível Proce *** Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1014064-48.2024.8.26.0554 Relator(a): AFONSO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014064-48.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Walter Amorim -
Apelado: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1014064-48.2024.8.26.0554 Relator(a): AFONSO
BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não obstante a afirmação do recorrente, que faz jus à assistência
judiciária, por, supostamente, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão possuir condições de arcar com o pagamento do preparo sem prejuízo do sustento próprio e
de sua família, não há nos autos elementos suficientes para comprovar a real situação financeira do apelante, de forma que sem
informações precisas acerca de seus recursos financeiros, não há como acolher, neste momento, o pedido para concessão da
benesse. Destaco que o benefício foi indeferido em primeira instância, conforme decisão às fls. 22. Desta feita, considerando
o pedido na fase recursal, deve o recorrente apresentar (i) relatório atualizado e completo de Contas e Relacionamentos em
Bancos (CCS), que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Walter Amorim -
Apelado: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1014064-48.2024.8.26.0554 Relator(a): AFONSO
BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não obstante a afirmação do recorrente, que faz jus à assistência
judiciária, por, supostamente, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão possuir condições de arcar com o pagamento do preparo sem prejuízo do sustento próprio e
de sua família, não há nos autos elementos suficientes para comprovar a real situação financeira do apelante, de forma que sem
informações precisas acerca de seus recursos financeiros, não há como acolher, neste momento, o pedido para concessão da
benesse. Destaco que o benefício foi indeferido em primeira instância, conforme decisão às fls. 22. Desta feita, considerando
o pedido na fase recursal, deve o recorrente apresentar (i) relatório atualizado e completo de Contas e Relacionamentos em
Bancos (CCS), que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º