Processo ativo
Banco Volkswagen S/A - Verifica-se dos autos que o benefício da justiça gratuita
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011785-78.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
Apelado: Banco Volkswagen S/A - Verifica-se dos a *** Banco Volkswagen S/A - Verifica-se dos autos que o benefício da justiça gratuita
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011785-78.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Jose Tadeu
Carvalho Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Verifica-se dos autos que o benefício da justiça gratuita
foi deferido ao apelante às fls. 53/54. Contudo, após impugnação à concessão da gratuidade, apresentada na contestação
(mais especificamente às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 64/66), sobreveio a decisão de fl. 143, por meio da qual se determinou a intimação do apelante
para apresentação de documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Diante do teor dos
documentos acostados aos autos, o d. Juízo de origem revogou o benefício anteriormente concedido, conforme se depreende
da decisão de fl. 172. Registre-se, ainda, que, embora o apelante tenha declarado, em seu recurso de apelação, que teria
promovido o recolhimento das custas recursais, referido documento não foi juntado aos autos do processo. Assim, providencie
o apelante o recolhimento do preparo em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º,
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Anna Carolyna Prata de Holanda Silva (OAB: 354445/
SP) - Alessandra Lima da Silva (OAB: 519908/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Jose Tadeu
Carvalho Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Verifica-se dos autos que o benefício da justiça gratuita
foi deferido ao apelante às fls. 53/54. Contudo, após impugnação à concessão da gratuidade, apresentada na contestação
(mais especificamente às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 64/66), sobreveio a decisão de fl. 143, por meio da qual se determinou a intimação do apelante
para apresentação de documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Diante do teor dos
documentos acostados aos autos, o d. Juízo de origem revogou o benefício anteriormente concedido, conforme se depreende
da decisão de fl. 172. Registre-se, ainda, que, embora o apelante tenha declarado, em seu recurso de apelação, que teria
promovido o recolhimento das custas recursais, referido documento não foi juntado aos autos do processo. Assim, providencie
o apelante o recolhimento do preparo em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º,
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Anna Carolyna Prata de Holanda Silva (OAB: 354445/
SP) - Alessandra Lima da Silva (OAB: 519908/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Sala 203 – 2º andar