Processo ativo
Banco Votorantim S.a.
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Identificação
Nº Processo: 1002633-82.2024.8.26.0306
Partes e Advogados
Apdo: Banco Votor *** Banco Votorantim S.a.
Apte: Vitoria Eduarda Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Visto *** Vitoria Eduarda Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de APELAÇÕES interpostas contra a r. sentença
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002633-82.2024.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Banco Votorantim S.a.
- Apda/Apte: Vitoria Eduarda Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de APELAÇÕES interpostas contra a r. sentença
de fls. 169/177 pela qual JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL para declarar indevidas as cobranças a título de “Tarifa
de Avaliação”, “Registro de Contrato”, “Seguro prestamista” e “Seguro AP premiado”. Em juízo de admissibilidade, noto que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Banco Votorantim S.a.
- Apda/Apte: Vitoria Eduarda Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de APELAÇÕES interpostas contra a r. sentença
de fls. 169/177 pela qual JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL para declarar indevidas as cobranças a título de “Tarifa
de Avaliação”, “Registro de Contrato”, “Seguro prestamista” e “Seguro AP premiado”. Em juízo de admissibilidade, noto que o
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