Processo ativo
Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1007075-54.2024.8.26.0189 Relator:
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Identificação
Nº Processo: 1007075-54.2024.8.26.0189
Partes e Advogados
Apelado: Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação *** Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1007075-54.2024.8.26.0189 Relator:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007075-54.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Silmara Fernandes
Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1007075-54.2024.8.26.0189 Relator:
Emílio Migliano Neto - emfl Apelante: Silmara Fernandes Oliveira Apelado: Banco Votorantim S/A Juízo de origem: 3ª Vara
Cível do Foro da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Fernandópolis Vistos. Ante o não provimento do recurso de Agravo de Instrumento 2341459-
35.2024.8.26.0000 tirado contra a decisão interlocutória que negou os benefícios da gratuidade processual, intime-se a parte
ora apelante para que, no prazo de 5 dias, recolha o valor do preparo recursal, ressaltando-se que o quantum deve ser corrigido
monetariamente até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção do recurso, devendo a secretaria desta Câmara
certificar a tempestividade e regularidade do respectivo recolhimento. Decorrido o prazo ora assinado, retornem os autos
imediatamente conclusos, para as deliberações necessárias. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO
Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Denner
de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Silmara Fernandes
Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1007075-54.2024.8.26.0189 Relator:
Emílio Migliano Neto - emfl Apelante: Silmara Fernandes Oliveira Apelado: Banco Votorantim S/A Juízo de origem: 3ª Vara
Cível do Foro da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Fernandópolis Vistos. Ante o não provimento do recurso de Agravo de Instrumento 2341459-
35.2024.8.26.0000 tirado contra a decisão interlocutória que negou os benefícios da gratuidade processual, intime-se a parte
ora apelante para que, no prazo de 5 dias, recolha o valor do preparo recursal, ressaltando-se que o quantum deve ser corrigido
monetariamente até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção do recurso, devendo a secretaria desta Câmara
certificar a tempestividade e regularidade do respectivo recolhimento. Decorrido o prazo ora assinado, retornem os autos
imediatamente conclusos, para as deliberações necessárias. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO
Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Denner
de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar