Processo ativo

Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1011824-37.2022.8.26.0302 (processo digital) Relator: Emílio

1011824-37.2022.8.26.0302
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Apelado: Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 101182 *** Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1011824-37.2022.8.26.0302 (processo digital) Relator: Emílio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011824-37.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Lucas Alex Baptista da Cruz
- Apelado: Banco Votorantim S.a. - DESPACHO Apelação Cível 1011824-37.2022.8.26.0302 (processo digital) Relator: Emílio
Migliano Neto - ecl Apelante: Lucas Alex Baptista da Cruz Apelado: Banco Votorantim S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível da
Comarca de Jaú Vistos. T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rata-se de recurso de apelação interposto por Lucas Alex Baptista da Cruz contra a sentença de fls.
290/295, aclarada as fls. 304/305, proferidas em julgamento conjunto com a presente ação declaratória (processo 1011824-
37.2022) e com a ação declaratória cumulada com indenizatória (processo 1011835-66.2022.8.26.0302) ajuizada por Cleyton
Márcio da Silva em face do Banco Votorantim. Ambas demandas têm por objeto contratos envolvendo o veículo Land Rover
Evoque Dynamic, placa OVJ5G96. O apelante formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade processual nas razões
recursais. Assim, necessário se faz que o apelante apresente documentação atualizada apta a demonstrar a hipossuficiência
aduzida. Destarte, no prazo de 5 dias, traga a apelante aos autos: contrato de honorários firmado para o patrocínio da causa,
cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/> e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos
últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses, sem prejuízo das já apresentadas, ou,
alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; cópia integral da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração,
através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site <http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/
consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.2> dos últimos três anos; ficha cadastral emitida pela JUCESP e último
balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou
qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sob
pena de indeferimento da benesse pretendida e não conhecimento do recurso. Vale mencionar que a falta de algum documento
solicitado sem justificativa ocasionará o indeferimento da benesse pretendida. Alternativamente, no mesmo prazo de 5 dias,
deverá recolher o valor do preparo devidamente atualizado, sob pena de deserção do recurso, devendo a Secretaria certificar
se houve regular e tempestivo recolhimento. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio
Migliano Neto - Advs: Rafael Guimarães Monteiro (OAB: 423286/SP) - Thales Siqueira Scuciato (OAB: 423344/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:05
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