Processo ativo

Banco Votorantim S.a. - Vistos. Devidamente intimado a recolher o valor do preparo, o apelante quedou-se

1079410-50.2024.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Devidamente intimado *** Banco Votorantim S.a. - Vistos. Devidamente intimado a recolher o valor do preparo, o apelante quedou-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1079410-50.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filipe Cardoso e
Silva - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Devidamente intimado a recolher o valor do preparo, o apelante quedou-se
inerte, conforme certidão de fls. 207. Assim, com fundamento no art. 1.007, §2º, do CPC, julga-se deserto o recurso interposto,
determinando-se a cer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tificação do trânsito em julgado e a devolução dos autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob
Valente - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 260678/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:34
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