Processo ativo

Banco Xp S.a - DESPACHO Apelação Cível 1074325-51.2022.8.26.0100 (processo digital) Relator:

1074325-51.2022.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, meio da qual julgou improcedente a ação declaratória cumulada com
Partes e Advogados
Apelado: Banco Xp S.a - DESPACHO Apelação Cível 1074325 *** Banco Xp S.a - DESPACHO Apelação Cível 1074325-51.2022.8.26.0100 (processo digital) Relator:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1074325-51.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ursula Perez Ribeiro dos
Santos Roque - Apelado: Banco Xp S.a - DESPACHO Apelação Cível 1074325-51.2022.8.26.0100 (processo digital) Relator:
Emílio Migliano Neto - rlm Apelante: Ursula Perez Ribeiro dos Santos Roque Apelado: Banco XP S/A Juízo de origem: 5ª Vara
Cível do Foro Central da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de São Paulo Vistos. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Ursula Perez
Ribeiro dos Santos Roque contra a sentença proferida às fls. 1129/1133 destes autos em trâmite perante o Juízo de Direito da 5ª
Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, meio da qual julgou improcedente a ação declaratória cumulada com
indenizatória por dano moral que move em face de Banco XP S/A. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.028.697,91. Em sede
de recurso, pleiteia a ora apelante (fls. 1138/1140) o parcelamento em 10 vezes do valor do preparo recursal (R$ 49.065,82 - fl.
1205), sob a alegação de não possuir a totalidade do valor sem prejuízo da sua própria subsistência. Pois bem, o parcelamento
das custas processuais, assim como a isenção, depende da comprovação da hipossuficiência financeira da parte interessada,
conforme disposto no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Para obter o parcelamento, é necessário demonstrar a
impossibilidade momentânea de arcar com o pagamento integral, por meio de documentos idôneos que comprovem a falta
de recursos ou a dificuldade financeira. No caso vertente, a recorrente não comprovou que não possui condições de arcar
com as custas recursais de uma só vez, sem prejuízo de seu próprio sustento, não bastando para tanto a simples declaração.
Assim, intime-se a recorrente para que comprove, no prazo de 5 dias, a insuficiência momentânea de recursos para arcar
com o integral valor do preparo de uma só vez, por meio de documentação idônea (declarações de imposto de renda, extratos
bancários, extratos de cartão de crédito dentre outros) ou para recolher, no prazo de 5 dias, o valor do preparo recursal de forma
integral, de uma só vez, sob pena de não conhecimento da apelação, por deserção. Após, tornem-se conclusos os autos a este
Relator para as providências cabíveis. Intimem-se. São Paulo, 3 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura
eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Daiille Costa Toigo (OAB: 278910/SP) - Pedro Madureira de Pinho Luzes
(OAB: 156853/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:10
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