Processo ativo

Beatriz Basiliza Pereira

0050300-42.1997.5.01.0058
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: até o Ativo)(OAB: RJ 1-D)
Partes e Advogados
Autor: Beatriz Basi *** Beatriz Basiliza Pereira
Advogados e OAB
Advogado: (Sem Advogado *** (Sem Advogado Nos Autos -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Réu PAULO CARDOSO FERREIRA
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
JUNIOR
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Advogado (Sem Advogado Nos Autos -
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Ativo)(OAB: RJ 1-D)
arquivamento do feito.
Processo: 0050300-42.1997.5.01.0058 - ATOrd
Processo Nº ATSum-0140500-75.2009.5.01.0058
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aut: WAGNER BRASIL DA SILVA [Adv. Cleber Maurício Naylor
Autor Beatriz Basiliza Pereira
(OAB: RJ 68283-D)]
Advogado Ana Rocha de Oliveira(OAB: RJ
112572-D) Réu: NUTRIMAR SERVICOS HOTELARIA LTDA [Adv. Alcimedes
Autor Beatriz Basiliza Pereira a/c Ricardo Brito (OAB: RJ 58949-D)], JOSE RICARDO DE ALMEIDA
Araujo de Carvalho
FERREIRA [Adv. (Sem Advogado Nos Autos - Ativo) (OAB: RJ 1-
Advogado Ricardo Araujo de Carvalho(OAB: RJ
D)], CARLOS RENATO DE ALMEIDA FERREIRA [Adv. (Sem
11875-D)
Advogado Nos Autos - Ativo) (OAB: RJ 1-D)], PAULO CARDOSO
Réu Techno Service Cessão de Mão de
Obra Ltda. FERREIRA JUNIOR [Adv. (Sem Advogado Nos Autos - Ativo) (OAB:
RJ 1-D)]
Processo: 0140500-75.2009.5.01.0058 - ATSum
Destinatário(s): Aut WAGNER BRASIL DA SILVA, Réu NUTRIMAR
Aut: Beatriz Basiliza Pereira [Adv. Ana Rocha de Oliveira (OAB: RJ
SERVICOS HOTELARIA LTDA, Réu JOSE RICARDO DE
112572-D)], Beatriz Basiliza Pereira a/c Ricardo Araujo de Carvalho
ALMEIDA FERREIRA, Réu CARLOS RENATO DE ALMEIDA
[Adv. Ricardo Araujo de Carvalho (OAB: RJ 11875-D)]
FERREIRA, Réu PAULO CARDOSO FERREIRA JUNIOR
Réu: Techno Service Cessão de Mão de Obra Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Destinatário(s): Aut Beatriz Basiliza Pereira, Aut Beatriz Basiliza
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Pereira a/c Ricardo Araujo de Carvalho, Réu Techno Service
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Cessão de Mão de Obra Ltda., Sócio Techno Service Cessão de
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Mão de Obra Ltda. n/p Paulo Marcio Gama de Menezes, Sócio
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Techno Service Cessão de Mão de Obra Ltda. n/p Luis Carlos
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Marques Ferreira
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
arquivamento do feito.
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Processo Nº ATOrd-0132900-13.2003.5.01.0058
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Autor CARLOS GONCALVES PINTO
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Advogado Carlos Frederico Martins Viana(OAB:
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por RJ 66760-D)
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Réu OLARIA ATLETICO CLUBE
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo: 0132900-13.2003.5.01.0058 - ATOrd
arquivamento do feito.
Aut: CARLOS GONCALVES PINTO [Adv. Carlos Frederico Martins
Processo Nº ExFis-0032800-11.2007.5.01.0058
Viana (OAB: RJ 66760-D)]
Exequente Fazenda Nacional
Réu: OLARIA ATLETICO CLUBE
Executado Diaper Servico Lavanderia Ltda.
Destinatário(s): Aut CARLOS GONCALVES PINTO, Réu OLARIA
Executado Alberto Teixeira Catramby
ATLETICO CLUBE
Processo: 0032800-11.2007.5.01.0058 - ExFis
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Exte: Fazenda Nacional
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Exdo: Diaper Servico Lavanderia Ltda., Alberto Teixeira Catramby
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Destinatário(s): Exte Fazenda Nacional, Exdo Diaper Servico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Lavanderia Ltda., Exdo Alberto Teixeira Catramby
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
arquivamento do feito.
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Processo Nº ATOrd-0053900-32.2001.5.01.0058
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Autor MARCIO FERNANDES RIBEIRO
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Advogado Luciana Moura Roulien Uchôa(OAB:
RJ 86373-D)
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Réu AIR ALL SERV AEROPORTUARIOS
arquivamento do feito.
LTDA
Processo Nº ATOrd-0050300-42.1997.5.01.0058
Autor WAGNER BRASIL DA SILVA Processo: 0053900-32.2001.5.01.0058 - ATOrd
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283 Aut: MARCIO FERNANDES RIBEIRO [Adv. Luciana Moura Roulien
-D)
Uchôa (OAB: RJ 86373-D)]
Réu NUTRIMAR SERVICOS HOTELARIA
Réu: AIR ALL SERV AEROPORTUARIOS LTDA
LTDA
Destinatário(s): Aut MARCIO FERNANDES RIBEIRO, Réu AIR ALL
Advogado Alcimedes Brito(OAB: RJ 58949-D)
SERV AEROPORTUARIOS LTDA
Réu JOSE RICARDO DE ALMEIDA
FERREIRA Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado (Sem Advogado Nos Autos - (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Ativo)(OAB: RJ 1-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu CARLOS RENATO DE ALMEIDA
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
FERREIRA
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Advogado (Sem Advogado Nos Autos -
Ativo)(OAB: RJ 1-D) meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226601
Cadastrado em: 12/08/2025 18:25
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