Processo ativo
TJ-MT
BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO, OAB/RO
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 19/03/2024
Diário (linha): PIS/PASEP: DJE 11663 em 15/03/2024, publicado em 18/03/2024, que revoga o Ato
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º RESPONSABILIDADE PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, EM
Advogados e OAB
Advogado: BELMIRO GONÇALVES *** BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO, OAB/RO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
(nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º RESPONSABILIDADE PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, EM
e RG n.º ,residente e domiciliado , vem requerer a sua inscrição para o CUMPRIMENTO A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO
credenciamento de TRIBUNAL FEDERAL, RESOLUÇÃO Nº 07/2005, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, SEUS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS,
(indicara especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
prestá-lo), juntando, para tanto, os documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos exigidos nos itens 5.1 do edital DATA
de abertura – Edital n. / -DF. ASSINATURA
Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui ANEXO V
prestadas são verdadeiras. QUADRO DE VAGAS
, de de 2024. FISIOTERAPEUTA
ANEXO II FICHA CADASTRAL 01 VAGA E CADASTRO DE RESERVA
Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de PSICÓLOGO
Inscrição. 01 VAGA E CADASTRO DE RESERVA
DADOS PESSOAIS
Nome: Comarca de Sorriso
Data de Nascimento:
RG:
Órgão Expedidor: Diretoria do Fórum
CPF:
Sexo: ( )F ( )M Portaria
Título de Eleitor:
Zona:
Seção: PORTARIA N.º 25/2024-SOR
Estado Civil: A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
Profissão: ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
Registro no Conselho Regional: SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Nº: LEGAIS,
Registro na Previdência Social: CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n.º 33 2, de 15/03/2024, disponibilizado no
PIS/PASEP: DJE 11663 em 15/03/2024, publicado em 18/03/2024, que revoga o Ato
Filiação Pai: Mãe: TJMT/CM 84 , de 25/01/2024, de remoção do servidor Ronald Martins de
Endereço Residencial: Oliveira , Oficial de Justiça, matrícula 4493 - PTJ, da Comarca de Sorriso para
e-mail: a Com arca de Diamantino.
Telefone Residencial RESOLVE:
Telefone Comercial Art. 1º - Lotar o servidor RONALD MARTINS DE OLIVEIRA – matrícula 4493,
FORMAÇÃO ESCOLAR Oficial de Justiça, na Central de Mandados desta Comarca, a partir desta data.
Nome da entidade que concluiu o curso superior Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curso Sorriso/MT, 18 de março de 2024.
Data de Conclusão (assinado digitalmente) Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de
Cidade Direito Diretor a do Foro
UF
ANEXO III Comarca de Tangará da Serra
DECLARAÇÃO
(nome do interessado),
_____________________________________________________ Diretoria do Fórum
nacionalidade, ______________________ inscrito no CPF n.
______________________
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
e RG n.º_
, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital n. Decisão
/ /DF e do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, relativo ao processo de
habilitação destinado ao credenciamento de profissional na área de F i s i o t e
r a p i a , p a r a p r e s t a ç ã o d e INTIMAR O ADVOGADO BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO, OAB/RO
s e r v i ç o s n a C o m a r c a d e J a c i a r a / M T , e q u e concordo com as 2193, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NO CIA 00742513.85.2023 E CIA
regras estabelecidas e que são verdadeiras todas as informações por mim 0715593-40.2024
fornecidas. Vistos.
, de de 2024. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Allana
Karen Kawano,na qual a comissão processante, conforme decisão lançada no
andamento 72, opinou pela instauração de incidente de insanidade mental nos
termos do art.45, do Provimento n. 05/2008-CMc/cart.187, da Lei
Complementar n. 04/1990.
Pois bem.
Assinatura______________________________________________________ Se há notícia de que a Arguida é portadora de doença mental, o incidente de
ANEXO IV insanidade é medida obrigatória. Afinal, somente laudo médico oficial é que
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO poderá esclarecer definitivamente a questão.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : O tema está disciplinado pelo Provimento n. 005/2008-CM, que dispõe sobre o
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : sistema de controle das infrações disciplinares aplicável aos servidores do
CPF: Poder Judiciário de Mato Grosso, da seguinte Forma:
RG: Art. 45.Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do argüido, a
CÔNJUGE: comissão proporá à autoridade competente que eles seja submetido a exame
PAI: por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
MÃE: §1º -São quesitos fundamentais ao esclarecimento da questão: a)se o
COMARCA A SER CREDENCIADO(A): servidor é portador de insanidade mental e qual é a classificação da doença;
COMARCA A SER CREDENCIADO(A): b)se a enfermidade mental interfere na capacidade de discernimento; c)se a
POSSUI CÔNJUGE, COMPANHEIRO, OU PARENTE EM LINHA RETA, enfermidade estava presente à época dos fatos ou se foi superveniente; d)se
COLATERAL o servidor é ou não clinicamente responsável.
OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, COM §2º-(...)
MAGISTRADOS OU SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE DIREÇÃO, § 3º - Nos casos em que elementos constantes dos autos apontem para a
CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO? possível dependência química ou depressão do argüido, em havendo nexo
( ) SIM ( ) NÃO com o mérito do processo, será igualmente efetuada perícia. Constatada a
enfermidade, o servidor será afastado para tratamento.
NOME DO PARENTE No ponto, o LaudoPericial26/2024-DS inserido no andamento n. 63, não
CARGO consta qual o tipo de enfermidade acometeu a servidora, assim, necessário
RELAÇÃO DE PARENTESCO consultar os sistemas de Gestão Pessoas, onde se verificou que referido
SETOR laudo teve origem em um atestado médico que aponta que a servidora, ora
POR SER A EXPRESSÃO FIEL DA VERDADE, SOB PENA DE Arguida, é portadora do CIDF33.1 – transtorno depressivo recorrente.
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 15
e RG n.º ,residente e domiciliado , vem requerer a sua inscrição para o CUMPRIMENTO A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO
credenciamento de TRIBUNAL FEDERAL, RESOLUÇÃO Nº 07/2005, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, SEUS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS,
(indicara especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
prestá-lo), juntando, para tanto, os documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos exigidos nos itens 5.1 do edital DATA
de abertura – Edital n. / -DF. ASSINATURA
Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui ANEXO V
prestadas são verdadeiras. QUADRO DE VAGAS
, de de 2024. FISIOTERAPEUTA
ANEXO II FICHA CADASTRAL 01 VAGA E CADASTRO DE RESERVA
Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de PSICÓLOGO
Inscrição. 01 VAGA E CADASTRO DE RESERVA
DADOS PESSOAIS
Nome: Comarca de Sorriso
Data de Nascimento:
RG:
Órgão Expedidor: Diretoria do Fórum
CPF:
Sexo: ( )F ( )M Portaria
Título de Eleitor:
Zona:
Seção: PORTARIA N.º 25/2024-SOR
Estado Civil: A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
Profissão: ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
Registro no Conselho Regional: SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Nº: LEGAIS,
Registro na Previdência Social: CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n.º 33 2, de 15/03/2024, disponibilizado no
PIS/PASEP: DJE 11663 em 15/03/2024, publicado em 18/03/2024, que revoga o Ato
Filiação Pai: Mãe: TJMT/CM 84 , de 25/01/2024, de remoção do servidor Ronald Martins de
Endereço Residencial: Oliveira , Oficial de Justiça, matrícula 4493 - PTJ, da Comarca de Sorriso para
e-mail: a Com arca de Diamantino.
Telefone Residencial RESOLVE:
Telefone Comercial Art. 1º - Lotar o servidor RONALD MARTINS DE OLIVEIRA – matrícula 4493,
FORMAÇÃO ESCOLAR Oficial de Justiça, na Central de Mandados desta Comarca, a partir desta data.
Nome da entidade que concluiu o curso superior Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curso Sorriso/MT, 18 de março de 2024.
Data de Conclusão (assinado digitalmente) Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de
Cidade Direito Diretor a do Foro
UF
ANEXO III Comarca de Tangará da Serra
DECLARAÇÃO
(nome do interessado),
_____________________________________________________ Diretoria do Fórum
nacionalidade, ______________________ inscrito no CPF n.
______________________
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
e RG n.º_
, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital n. Decisão
/ /DF e do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, relativo ao processo de
habilitação destinado ao credenciamento de profissional na área de F i s i o t e
r a p i a , p a r a p r e s t a ç ã o d e INTIMAR O ADVOGADO BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO, OAB/RO
s e r v i ç o s n a C o m a r c a d e J a c i a r a / M T , e q u e concordo com as 2193, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NO CIA 00742513.85.2023 E CIA
regras estabelecidas e que são verdadeiras todas as informações por mim 0715593-40.2024
fornecidas. Vistos.
, de de 2024. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Allana
Karen Kawano,na qual a comissão processante, conforme decisão lançada no
andamento 72, opinou pela instauração de incidente de insanidade mental nos
termos do art.45, do Provimento n. 05/2008-CMc/cart.187, da Lei
Complementar n. 04/1990.
Pois bem.
Assinatura______________________________________________________ Se há notícia de que a Arguida é portadora de doença mental, o incidente de
ANEXO IV insanidade é medida obrigatória. Afinal, somente laudo médico oficial é que
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO poderá esclarecer definitivamente a questão.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : O tema está disciplinado pelo Provimento n. 005/2008-CM, que dispõe sobre o
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : sistema de controle das infrações disciplinares aplicável aos servidores do
CPF: Poder Judiciário de Mato Grosso, da seguinte Forma:
RG: Art. 45.Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do argüido, a
CÔNJUGE: comissão proporá à autoridade competente que eles seja submetido a exame
PAI: por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
MÃE: §1º -São quesitos fundamentais ao esclarecimento da questão: a)se o
COMARCA A SER CREDENCIADO(A): servidor é portador de insanidade mental e qual é a classificação da doença;
COMARCA A SER CREDENCIADO(A): b)se a enfermidade mental interfere na capacidade de discernimento; c)se a
POSSUI CÔNJUGE, COMPANHEIRO, OU PARENTE EM LINHA RETA, enfermidade estava presente à época dos fatos ou se foi superveniente; d)se
COLATERAL o servidor é ou não clinicamente responsável.
OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, COM §2º-(...)
MAGISTRADOS OU SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE DIREÇÃO, § 3º - Nos casos em que elementos constantes dos autos apontem para a
CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO? possível dependência química ou depressão do argüido, em havendo nexo
( ) SIM ( ) NÃO com o mérito do processo, será igualmente efetuada perícia. Constatada a
enfermidade, o servidor será afastado para tratamento.
NOME DO PARENTE No ponto, o LaudoPericial26/2024-DS inserido no andamento n. 63, não
CARGO consta qual o tipo de enfermidade acometeu a servidora, assim, necessário
RELAÇÃO DE PARENTESCO consultar os sistemas de Gestão Pessoas, onde se verificou que referido
SETOR laudo teve origem em um atestado médico que aponta que a servidora, ora
POR SER A EXPRESSÃO FIEL DA VERDADE, SOB PENA DE Arguida, é portadora do CIDF33.1 – transtorno depressivo recorrente.
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 15