Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Benedito Barbosa Após a realização da diligência supramencionada e
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Benedito Barbosa Após a realização da d *** Benedito Barbosa Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Réu(s): Cia Vale do Rio Doce Cvrd de que o saldo rem *** Cia Vale do Rio Doce Cvrd de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado(s): Cleone Heringer, OAB 001290, ES comprovação cabal, fundamentada, DANI *** Cleone Heringer, OAB 001290, ES comprovação cabal, fundamentada, DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES c *** Cleone Heringer, OAB 001290-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- devidamente intimada, por
2025 142954
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1233436 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0143500.85.1987.5.17.0001 valores pretendidos.
Reclamante: Benedito Barbosa Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH deverá ingressar com ação própria,
SERAFIM, OAB 006968-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0143500.85.1987.5.17.0001 1233436v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 143302
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233441 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0168700.94.1987.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Getulio Reis e Outros
requerimento de liberação do saldo Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd
evidências de que seria a titular do Advogado: Roberto Jose Ferreira de Almada, OAB 004686-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- devidamente intimada, por
2025 142954
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1233436 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0143500.85.1987.5.17.0001 valores pretendidos.
Reclamante: Benedito Barbosa Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH deverá ingressar com ação própria,
SERAFIM, OAB 006968-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0143500.85.1987.5.17.0001 1233436v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 143302
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233441 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0168700.94.1987.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Getulio Reis e Outros
requerimento de liberação do saldo Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd
evidências de que seria a titular do Advogado: Roberto Jose Ferreira de Almada, OAB 004686-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902