Processo ativo

BENEDITO, visto que não consta assinatura desta na procuração juntada a pág. 10. 2. Nomes e endereço

1006496-38.2021.8.26.0278
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões - inventariante BEATRIZ DE SIQUEIRA
Partes e Advogados
Autor: BENEDITO, visto que não consta assinatura desta na *** BENEDITO, visto que não consta assinatura desta na procuração juntada a pág. 10. 2. Nomes e endereço
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Os autores
deverão, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial providenciando: 1. Regularização da representação
processual do autor BENEDITO, visto que não consta assinatura desta na procuração juntada a pág. 10. 2. Nomes e en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço
completo (inclusive o CEP) dos confrontantes. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEDROMÔNICO (OAB 209221/SP), MARCELO
AUGUSTO PEDROMÔNICO (OAB 209221/SP)
Processo 1006496-38.2021.8.26.0278 - Usucapião - Aquisição - Getulio Cesar Borges - - Adriana Aparecida Lopes Borges
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Págs. 232: expeça-se nova folha de rosto, em relação aos atuais
confrontantes do imóvel objeto da lide, conforme decisão de pág. 217. Deverá o oficial de justiça atentar quanto ao documento
juntado à pág. 235. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD para tentativa de localização de endereço da ré A
PATRIMONIAL LTDA., observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR
DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV:
MARIA FERNANDA BATISTA BASSI (OAB 416847/SP), MARIA FERNANDA BATISTA BASSI (OAB 416847/SP)
Processo 1007158-73.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valéria Maria dos Santos - Certifico e dou
fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Pág. 258: dispenso, por ora, a apresentação de nova planta
do imóvel e memorial descritivo, os quais deverão ser anexados por ocasião da realização de perícia. Após a realização de
perícia, com a vinda do laudo, intime-se o Município de Mogi das Cruzes para manifestação, conforme requerido (págs. 253/254
e 263/264). Considerando que deverão ser citados os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo
Oficial de Registro de Imóveis) e os confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confinantes), tendo em vista o requerimento
de pág. 259, manifeste-se autora, em 10 dias, sobre o(a) confrontante tabular do imóvel ocupado pela confinante NEIDE. Pág.
259: CITE-SE a confrontante PATRÍCIA DIAS DE OLIVEIRA, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Pág. 260: expeça-se nova folha de rosto para
citação do confrontante: PAULO APARECIDO DOS SANTOS. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA
AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. -
ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1008579-35.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Soares da Silva - - Maria Diniz da
Silva - Imobiliária Santa Tereza S/A Ltda - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência às partes de que os autos aguardam entrega do laudo pelo(a)
perito(a) nomeado(a), considerando a realização da perícia em 15/04/2025.. - ADV: CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP),
JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP),
DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 1009542-77.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jussara Paula de Almeida -
Jacira Aparecida de Siqueira e outro - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se
a parte requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor em sua manifestação às fls. 172/198. Após, os
autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº
354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. - ADV: MARLENE DOS
SANTOS (OAB 163460/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1010135-04.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Aliseu Antonio Landim - Portoseg S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Fls. 274/275: Manifeste-se a parte requerente. Prazo: 15 dias. No mais, os autos
aguardam distribuição, cumprimento e devolução do mandado nº 361.2025/019703-8. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/SP)
Processo 1010138-61.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sheila Rosana Costa -
ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo -
Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato que segue: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa
do oficial de justiça às fls 577. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma
prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA
MANGAROTTI (OAB 386629/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO
CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1010224-32.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata Regina de Oliveira Araujo - -
Rosivana Maximo Nery - - Marissa Vittoria Maximo Nery - - Heloise Talita Maximo Nery - - Silvana de Jesus Nery - - Reinaldo
Neres de Araujo - - Lucia Gomes de Sales Nery - - Edvaldo de Jesus Nery - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas
Vistos. Observa-se pela certidão de págs. 249/252 que o falecido RAPHAEL PARISI, foi casado em primeiras e únicas núpcias
e em regime de comunhão de bens com THEÁLIA TREVISIOLI PARISI, deixando dois filhos: ROBERTO LUIZ ANTÔNIO PARISI,
falecido em 20/03/1992, óbito às fls. 6383 (proc. 583/92 - 3ª Vara de Família e Sucessões - inventariante BEATRIZ DE SIQUEIRA
PARISI), era casado com Beatriz de Siqueira Parisi; deixando duas filhas: LUCIANA DE SIQUEIRA PARISI e PATRICIA DE
SIQUEIRA PARISI; e BRUNO PAULO RAUL PARISI, também falecido. Outrossim, verifica-se que foi nomeada inventariante
PATRÍCIA DE SIQUEIRA PARISI. Em relação à ré THEALIA TREVISIOLI PARISI, verifica-se que houve encerramento do
inventário desta (págs. 311/312). Págs. 279 e 310: CITEM-SE os réus: LUCIANA DE SIQUEIRA PARISI, PATRÍCIA DE SIQUEIRA
PARISI (herdeiras de Thealia Trevisioli Parisi), MARCOS RIBEIRO DO VALLE, s/m MARIA DO CARMO RIBEIRO DO VALLE,
LAVINIA RIBEIRO DO VALLE SOARES DE CAMARGO e GERALDO RIBEIRO DO VALLE HAENEL (herdeiros de Lavinia Soares
Ribeiro do Valle págs. 284/285), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 306, último §. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Int. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1010301-17.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Martins Pinheiro - Ciência às partes
sobre a petição de págs. 434, designando para o início da prova pericial, o dia 26 de maio de 2025, às 15:00 hs, a realizar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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