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beneficiário a justiça gratuita.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1039038-41.2020.8.26.0506
Classe: do Processo; d) No
Ação: Educacional Barao de Maua Ltda
Partes e Advogados
Autor: beneficiário a j *** beneficiário a justiça gratuita.
Nome: do(s) executado(s) que venha a viabilizar event *** do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Autos Ltda - Sobre os embargos monitórios e documentos, manifeste-se a parte autora. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação
e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, ainda, que não tem
condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de
renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS
(OAB 278850/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1039038-41.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Número de ordem: 2020/001955 Havendo evidências concretas
da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano,
durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem
que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e extinguir o processo. Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente
a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente
autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome da parte executada supra mencionada. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de
bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a
contar da data desta decisão. Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1039490-80.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Ipermarchi
Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual
modificação dos procuradores, anotando, se for o caso. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, do TJSP, a parte interessada
deverá requerer o início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da seguinte forma: “1.A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com
geração de numeração própria. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão
arquivados, com baixa no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 79606/SP)
Processo 1041255-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Palácio de Windsor - Ante o contido na petição de fls.131/134, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para
que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas
a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela.
No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Ficam por
ora suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do
citado art. 922 que assim prevê: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso”. Aguardem
os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual
11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1043401-66.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo Funcion Prest Serviços Cocred Copercana Canaoeste - Johnnye Welker Clemente - Petição fls. 217: manifeste-
se, a parte executada, sobre a proposta de pagamento oferecida pela parte autora. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HALLESTON DE SOUZA (OAB 360243/SP)
Processo 1044698-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Aparecida Tritola Pavanin - Oswaldo Gazeta
Serviços Educacionais Me - - Sistema de Ensino D’alcance Ltda Me e outros - Vistos. Expeça-se carta de citação da requerida
G.M de Souza Unipessoal Ltda - Aprimore Educacional Ltda no endereço fornecido às fls. 201. Promova a autora os meios de
citação da FIESP. Fls.202/203. Diga a autora. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se - ADV: ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/
SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP)
Processo 1047181-77.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua Ltda
- Fls. 152: defiro a emenda da inicial, para o fim de retificar o valor da causa para R$89.433,25. No mais, cite-se a corré
Bárbara no endereço indicado a fls. 149, nos termos da decisão de fls. 136, observando-se que já houve o recolhimento da guia
correspondente (fls. 150/151). Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1047850-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marco Antônio Soares Me -
Vistos. Arquivem-se os autos com extinção. Sem custas processuais, tendo em vista ser o autor beneficiário a justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: PAULO MARTINS CASON (OAB 391732/SP)
Processo 1049053-35.2021.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Ej Refrigeração e Comercio de Maquinas e
Equipamentos Eireli - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 1053564-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maryara Batigalia
dos Reis - Hurb Technologies S/A - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ. Providencie-se.
- ADV: GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB 364119/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1053596-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Antonio da Freiria - Persiste
a irregularidade, uma vez que não cumprida na íntegra a decisão de fls. 62/63. Se assim, para fins de apreciação do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autos Ltda - Sobre os embargos monitórios e documentos, manifeste-se a parte autora. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação
e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, ainda, que não tem
condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de
renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS
(OAB 278850/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1039038-41.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Número de ordem: 2020/001955 Havendo evidências concretas
da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano,
durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem
que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e extinguir o processo. Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente
a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente
autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome da parte executada supra mencionada. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de
bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a
contar da data desta decisão. Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1039490-80.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Ipermarchi
Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual
modificação dos procuradores, anotando, se for o caso. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, do TJSP, a parte interessada
deverá requerer o início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da seguinte forma: “1.A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com
geração de numeração própria. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão
arquivados, com baixa no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 79606/SP)
Processo 1041255-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Palácio de Windsor - Ante o contido na petição de fls.131/134, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para
que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas
a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela.
No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Ficam por
ora suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do
citado art. 922 que assim prevê: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso”. Aguardem
os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual
11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1043401-66.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo Funcion Prest Serviços Cocred Copercana Canaoeste - Johnnye Welker Clemente - Petição fls. 217: manifeste-
se, a parte executada, sobre a proposta de pagamento oferecida pela parte autora. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HALLESTON DE SOUZA (OAB 360243/SP)
Processo 1044698-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Aparecida Tritola Pavanin - Oswaldo Gazeta
Serviços Educacionais Me - - Sistema de Ensino D’alcance Ltda Me e outros - Vistos. Expeça-se carta de citação da requerida
G.M de Souza Unipessoal Ltda - Aprimore Educacional Ltda no endereço fornecido às fls. 201. Promova a autora os meios de
citação da FIESP. Fls.202/203. Diga a autora. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se - ADV: ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/
SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP)
Processo 1047181-77.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua Ltda
- Fls. 152: defiro a emenda da inicial, para o fim de retificar o valor da causa para R$89.433,25. No mais, cite-se a corré
Bárbara no endereço indicado a fls. 149, nos termos da decisão de fls. 136, observando-se que já houve o recolhimento da guia
correspondente (fls. 150/151). Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1047850-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marco Antônio Soares Me -
Vistos. Arquivem-se os autos com extinção. Sem custas processuais, tendo em vista ser o autor beneficiário a justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: PAULO MARTINS CASON (OAB 391732/SP)
Processo 1049053-35.2021.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Ej Refrigeração e Comercio de Maquinas e
Equipamentos Eireli - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 1053564-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maryara Batigalia
dos Reis - Hurb Technologies S/A - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ. Providencie-se.
- ADV: GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB 364119/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1053596-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Antonio da Freiria - Persiste
a irregularidade, uma vez que não cumprida na íntegra a decisão de fls. 62/63. Se assim, para fins de apreciação do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º