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BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
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Identificação
Nº Processo: 1004189-48.2024.8.26.0362
Partes e Advogados
Autor: BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para ev *** BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004189-48.2024.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: João Alexandre
Vieira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À
SAÚDE (GESS) - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRENTE
EXERCE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO
COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO
- GRATIFICAÇÃO INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI
COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR/RECORRENTE DESPROVIDO -
SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO -
SUSPENSÃO - AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Vieira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À
SAÚDE (GESS) - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRENTE
EXERCE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO
COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO
- GRATIFICAÇÃO INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI
COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR/RECORRENTE DESPROVIDO -
SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO -
SUSPENSÃO - AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º
Andar, Sala 1607